Esposa pode pedir para retirar sobrenome do marido mesmo durante o casamento

Esposa pode pedir para retirar sobrenome do marido mesmo durante o casamento

Mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial. O entendimento foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar recurso apresentado pela autora da solicitação.

Na sentença, publicada em julho de 2021, o juiz negou o pedido. Ocorre que, no ano seguinte, entrou em vigor a Lei n. 14.382/22, que alterou a Lei de Registros Públicos. Na análise do recurso, o desembargador relator destacou que as alterações da legislação atendem a pretensão da autora. Ressaltou ainda que a mudança do sobrenome pode, agora, ser feita tanto em cartório quanto por via judicial.

“Em especial, e aplicável ao caso, consolidou a nova regra que ‘a alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial’”, esclareceu.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do colegiado para conhecer e dar provimento ao apelo. “Não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, falta óbice à supressão do sobrenome marital (…) do registro civil da demandante”, concluiu o relator. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...