Erro médico por fios de nylon não extraídos da paciente é ato complexo para ser avaliado em Juizado

Erro médico por fios de nylon não extraídos da paciente é ato complexo para ser avaliado em Juizado

A mulher relatou que recebeu alta médica após o parto cesárea e retornou ao hospital para a retirada dos pontos. No entanto, ao ser avaliada pela equipe médica responsável, foi informada da dificuldade na remoção dos fios, com a explicação de que o procedimento não seria necessário, pois seu organismo absorveria os materiais usados. Com os reflexos negativos na saúde, e sem encontrar solução, recorreu ao Juizado Especial, pedindo a reparação dos danos. O Juízo entendeu que a causa era complexa. 

De acordo com a petição, a omissão médica causou adversidades, prejudicando a saúde da paciente, face aos fios de nylon em seu corpo, com reações negativas no organismo. Diante do ocorrido, a autora apontou o erro médico e solicitou reparação. Na sentença, o juízo considerou que a questão envolveria complexidade, afastando a competência dos Juizados Especiais para decidir, ante a imposição de uma perícia formal técnica. Assim, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito. A autora recorreu. 

No recurso, a autora registrou que o atestado médico apontava que a causa da infecção no seu organismo decorreria dos fios de nylon não retirados do seu corpo e que o teto da indenização requerida não ultrapassava a competência dos Juizados, pois seu pedido se limitou a uma indenização de R$ 50 mil, a ser apreciado dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Entretanto, o recurso foi dado como improcedente pela Juíza Sanã Almendros, na Turma Recursal do Amazonas. 

“A demanda foi extinta sem resolução do mérito nos termos do art. 51. II, da Lei nº 9099/95. Entendimento que entendo acertado já que não há, diante do cotejo das narrativas de ambas as partes, como afirmar ou negar se, de fato, a conduta da ré ocasionou os fatos descritos pela recorrente”

“É necessário que um perito seja ouvido para dirimir e sanar qualquer dúvida existente sobre a regularidade ou não do procedimento que fora adotado ao longo dos fatos. Logo, diante do narrado, forçoso reconhecer ser indispensável um parecer técnico objetivando confirmar se ocorreu ou não qualquer erro por parte da ré, havendo clara necessidade de realização de prova pericial”.

Processo n.º 0455615-79.2024.8.04.0001 

Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Cláusulas Abusivas/ Relator(a): Sanã Nogueira Almendros de Oliveira/ Comarca: Manaus Órgão julgador: 2ª Turma Recursal

 

 

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...