Erro laboratorial e quimioterapia desnecessária configuram dano moral direto e por ricochete

Erro laboratorial e quimioterapia desnecessária configuram dano moral direto e por ricochete

A Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um hospital pela responsabilidade objetiva decorrente de erro laboratorial que resultou em diagnóstico médico equivocado de câncer e na aplicação de tratamento quimioterápico desnecessário.

O colegiado desproveu recurso da instituição de saúde e confirmou a sentença que havia deferido indenização por dano moral à paciente e por dano moral por ricochete ao seu companheiro.

Nos autos dos processos n. 5020923-59.2023.8.24.0018 e n. 5020320-49.2024.8.24.0018 — julgados em conjunto —, a autora foi diagnosticada equivocadamente com carcinoma mamário invasivo com base em exame laboratorial cujo resultado, posteriormente apurado, relacionava amostras biológicas de outro paciente.

Em função do falso diagnóstico, a paciente foi submetida a três sessões de quimioterapia, colocação de cateter e a outras intervenções, além de afastamento de suas atividades rotineiras, antes que nova biópsia identificasse tratar-se de tumor benigno.

A autora ajuizou ação de indenização por danos morais em razão da situação vivenciada, atribuindo à cooperativa médica ré a responsabilidade pelos prejuízos de ordem extrapatrimonial. Seu companheiro, por sua vez, postulou a reparação por dano moral por ricochete, sustentando o sofrimento decorrente do impacto emocional e da angústia de acompanhar o tratamento desnecessário imposto à parceira.

Em sede de apelação, a cooperativa médica alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação, contestou a configuração da responsabilidade e questionou a existência de dano moral. O hospital também impugnou a pretensão de dano por ricochete formulada pelo companheiro da autora.

O relator, Desembargador João Marcos Buch, destacou, no acórdão que a sentença atacada contém fundamentação clara e suficiente, em conformidade com os requisitos do due process of law, afastando qualquer nulidade.

Segundo o voto, a relação jurídica entre as partes se insere no âmbito das relações de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que impõe a responsabilidade objetiva da ré pelos danos causados por falhas na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do CDC, inclusive em relação a serviços auxiliares prestados por laboratório contratado.

No mérito, o colegiado considerou que ultrapassa qualquer margem tolerável o impacto causado à autora, que acreditou estar diante de doença grave — câncer invasivo — e foi exposta a tratamento médico de grande intensidade e potencial agressividade, sem qualquer necessidade clínica.

O julgamento ressaltou que a violação à dignidade da pessoa humana é manifesta quando a paciente experimenta medo da morte, angústia pela perspectiva de sofrimento, expectativa de mutilação e incerteza sobre o futuro, alusivos ao diagnóstico originalmente informado.

Quanto ao dano moral por ricochete, o tribunal assinalou que o vínculo conjugal, por sua natureza, pressupõe envolvimento emocional significativo e sofrimento presumível diante de situações de risco e sofrimento imposto à pessoa amada. Assim, o companheiro da autora vivenciou angústia derivada não apenas da dor física e emocional suportada pela parceira, mas também do medo constante de perda e da impotência diante da situação, justificando a indenização por dano moral reflexo.

Em relação aos valores fixados em primeira instância — R$ 75.000,00 para a paciente e R$ 20.000,00 para o companheiro — o acórdão concluiu pela proporcionalidade e razoabilidade da quantia, observando a gravidade concreta dos efeitos do erro diagnóstico e sua repercussão na esfera íntima dos autores.

Processo: 5020923-59.2023.8.24.0018  

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