Entra em vigor lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

Entra em vigor lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.

Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos de reclusão).

O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras.

De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

  • durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
  • na presença de pais ou filhos da vítima;
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e
  • com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

A nova lei teve origem em projeto (PL 4266/23) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).

Medidas protetivas
A Lei 14.994/24 prevê outras medidas voltadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o condenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Troca de gestão do plano não afasta responsabilidade por demora em cirurgia urgente

Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho manteve condenação solidária da Unimed Manaus e da Central Nacional Unimed a pagar R$ 15 mil por danos...

Justiça manda Samsung indenizar estudante após tela de notebook trincar por superaquecimento

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz determinou a devolução de R$ 6,1 mil e indenização de R$ 5 mil a estudante; sentença rejeitou alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Troca de gestão do plano não afasta responsabilidade por demora em cirurgia urgente

Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho manteve condenação solidária da Unimed Manaus e da Central Nacional Unimed a pagar...

Justiça manda Samsung indenizar estudante após tela de notebook trincar por superaquecimento

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz determinou a devolução de R$ 6,1 mil e indenização de R$ 5 mil...

Defensoria move ação para garantir tratamento a pacientes com câncer internados em prontos-socorros

Ação contra o Estado do Amazonas pede assistência em 72 horas e plano para superar entraves ao diagnóstico e...

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real...