Empresa não consegue substituir depósito recursal em dinheiro por seguro-garantia

Empresa não consegue substituir depósito recursal em dinheiro por seguro-garantia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um pedido da Prometeon Tyres Ltda., de Santo André (SP), de substituição do depósito recursal já efetuado em dinheiro por seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Segundo o colegiado, embora seja possível usar o seguro-garantia ou a fiança bancária na interposição do recurso, não há base legal que autorize a substituição de valores já depositados em dinheiro.

Empresa alegou prejuízos causados pela pandemia

A fabricante de pneus responde a uma ação trabalhista movida por um ex-empregado, relativa a doença profissional. Em 2020, ao recorrer ao TST, a Prometeon pediu a substituição do valor recolhido a título de depósito pelo seguro-garantia, alegando que a pandemia estava lhe causando danos financeiros e que os valores depositados seriam necessários para cumprir  compromissos comerciais.

Com a rejeição do pedido pela relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a empresa interpôs agravo para que o caso fosse examinado pelo colegiado.

Lei não prevê substituição depois do recolhimento

No julgamento pela Turma, a relatora manteve seu posicionamento. Maria Helena Mallman explicou que o depósito recursal tem natureza jurídica híbrida: ao mesmo tempo em que é requisito para a admissão dos recursos no processo do trabalho, ele também funciona como garantia de futura execução de crédito trabalhista.

De acordo com a ministra, a CLT (artigo 899) permite que, na interposição do recurso, a parte que recorre opte por apresentar fiança bancária ou seguro-garantia judicial em substituição ao depósito em dinheiro. Entretanto, essa possibilidade não se estende à hipótese em que o depósito em numerário já foi efetuado.

Substituição depende de concordância do credor

A relatora também assinalou que o devedor não tem o direito garantido de substituir o dinheiro já depositado ou penhorado por seguro-garantia ou fiança bancária sem a concordância da parte credora. Esse entendimento se manteve mesmo durante a pandemia da covid-19, conforme precedentes das Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais do TST e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a ministra, a possibilidade de substituição nessas circunstâncias acabaria por esvaziar uma das principais finalidades do depósito recursal, que é demover a empresa de mudar uma decisão já tomada e evitar recursos infundados, além de garantir maior rapidez no pagamento das dívidas trabalhistas, especialmente em razão da desigualdade estrutural entre empregado e empregador.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1001626-64.2016.5.02.0432

Com informações do TST

Leia mais

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento da mensagem eletrônica e condenou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que violação de patente permite presumir dano moral

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite...

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou...

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento...