Justiça condena faculdade por cobranças abusivas após comprovação de pagamento

Justiça condena faculdade por cobranças abusivas após comprovação de pagamento

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou solidariamente as empresas Interlmais Serviços de Callcenter Ltda., Anhanguera Educacional Participações S/A e Cogna Educação S.A. a indenizar aluno em razão de cobranças incessantes mesmo após comprovar o pagamento da mensalidade universitária. As rés terão que pagar o valor de R$ 4.500 em indenização por danos morais.

Narra o estudante que efetuou o pagamento da mensalidade vencida em 5 de setembro de 2025, no valor de R$ 149,99, quatro dias após o vencimento. Apesar da quitação, passou a receber cobranças diárias via telefone e mensagens. O aluno apresentou os comprovantes de pagamento por aplicativo de mensagens, mas a empresa de cobrança ignorou as provas e manteve o assédio, com a utilização de dezenas de números diferentes para impedir o bloqueio das chamadas.

Em uma das tentativas de resolver a situação, o consumidor enviou via WhatsApp captura de tela do próprio sistema da faculdade, além do comprovante bancário. Mesmo assim, as cobranças prosseguiram, e a empresa de cobrança instruiu o aluno a entrar em contato diretamente com a instituição de ensino. Ao todo, foram registradas 23 ligações de cobrança indevida, acompanhadas de mensagens e áudios.

Na decisão, a juíza afastou a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelas rés e destacou que todas atuam como integrantes da cadeia de fornecimento de serviços educacionais, devendo responder por eventuais falhas. A magistrada concluiu que a persistência das cobranças, após o envio de prova inequívoca da quitação pelo consumidor, configura má-fé e falha sistêmica grave na comunicação entre as empresas, que são parceiras comerciais.

A sentença reconheceu que a conduta da empresa de cobrança, ao ignorar o comprovante e realizar dezenas de chamadas de números variados para burlar o bloqueio, violou frontalmente a privacidade e o sossego do aluno. Além disso, considerou o tempo útil despendido pelo consumidor para resolver um problema causado exclusivamente pelas falhas internas das empresas.

Dessa forma, foi declarada a inexistência da dívida e determinado que a Intelmais cesse imediatamente as cobranças, sob pena de multa de R$ 100 por cada cobrança comprovada após a intimação pessoal, limitada a R$ 1.000. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.500, a ser pago solidariamente pelas três empresas, com correção monetária e juros de mora desde a data da última citação.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0733172-37.2025.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...