Empresa de transporte deve indenizar mulher atropelada por coletivo em calçada

Empresa de transporte deve indenizar mulher atropelada por coletivo em calçada

Serra/ES – Uma mulher, que teria sido atropelada na calçada do ponto de ônibus enquanto retornava para casa, entrou com uma ação indenizatória contra uma empresa de transportes e uma seguradora. O juiz da 2ª Vara Cível da Serra condenou a companhia a indenizar a autora em R$ 60 mil, pelos danos morais sofridos, além de ter que arcar com os gastos do tratamento hospitalar.

De acordo com a vítima, o acidente aconteceu em frente ao Hospital Dório Silva, para onde a autora foi levada ao ser socorrida. No entanto, devido a seu estado delicado, a mulher teria sido transferida para outro hospital, onde chegou em coma e esteve internada por dez dias. A requerente alegou, ainda, estar em uso de anticonvulsivante profilático, por conta de uma contusão cerebral que ocorreu depois de sofrer traumatismo craniano grave em decorrência do atropelamento.

A empresa de transportes, apesar de confirmar a veracidade dos fatos narrados, contestou alegando que o motorista do coletivo, após perceber falhas no freio do veículo, teria perdido o controle da direção. A requerida também defendeu que o acidente trata-se de um caso fortuito, ou seja, um episódio acidental imprevisto.

No entanto, o magistrado entendeu que a requerente sofreu prejuízos com gastos hospitalares e de transporte, condenando a requerida a pagar indenização por danos materiais em um valor que ainda deverá ser apurado. O juiz também reconheceu o transtorno e o desconforto sofrido pela vítima, condenando a ré a pagar R$ 60 mil a título de danos morais.

Processo nº 0003990-94.2016.8.08.0048

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...