Empresa de transporte deve indenizar mulher atropelada por coletivo em calçada

Empresa de transporte deve indenizar mulher atropelada por coletivo em calçada

Serra/ES – Uma mulher, que teria sido atropelada na calçada do ponto de ônibus enquanto retornava para casa, entrou com uma ação indenizatória contra uma empresa de transportes e uma seguradora. O juiz da 2ª Vara Cível da Serra condenou a companhia a indenizar a autora em R$ 60 mil, pelos danos morais sofridos, além de ter que arcar com os gastos do tratamento hospitalar.

De acordo com a vítima, o acidente aconteceu em frente ao Hospital Dório Silva, para onde a autora foi levada ao ser socorrida. No entanto, devido a seu estado delicado, a mulher teria sido transferida para outro hospital, onde chegou em coma e esteve internada por dez dias. A requerente alegou, ainda, estar em uso de anticonvulsivante profilático, por conta de uma contusão cerebral que ocorreu depois de sofrer traumatismo craniano grave em decorrência do atropelamento.

A empresa de transportes, apesar de confirmar a veracidade dos fatos narrados, contestou alegando que o motorista do coletivo, após perceber falhas no freio do veículo, teria perdido o controle da direção. A requerida também defendeu que o acidente trata-se de um caso fortuito, ou seja, um episódio acidental imprevisto.

No entanto, o magistrado entendeu que a requerente sofreu prejuízos com gastos hospitalares e de transporte, condenando a requerida a pagar indenização por danos materiais em um valor que ainda deverá ser apurado. O juiz também reconheceu o transtorno e o desconforto sofrido pela vítima, condenando a ré a pagar R$ 60 mil a título de danos morais.

Processo nº 0003990-94.2016.8.08.0048

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Justiça manda Caixa devolver valor de Pix fraudulento

Caixa deve ressarcir cliente vítima de golpe via Pix, mas Justiça nega indenização por danos morais A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito...

Conserto necessário: STJ reduz pena por erro no cálculo em caso de estupro de vulnerável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena aplicada a um condenado por estupro de vulnerável após identificar...

STJ decide que retenção e sonegação de contribuição previdenciária são crimes distintos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de observância obrigatória sobre a responsabilização penal por crimes contra a...

Justiça manda Caixa devolver valor de Pix fraudulento

Caixa deve ressarcir cliente vítima de golpe via Pix, mas Justiça nega indenização por danos morais A Justiça Federal no...