Empresa de transporte coletivo deve indenizar motociclista por acidente

Empresa de transporte coletivo deve indenizar motociclista por acidente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso interposto por uma empresa de transporte contra decisão da Vara Única da Comarca de Três Marias, que a condenou, juntamente com um motorista de ônibus, ao pagamento de R$ 3.367, por danos materiais, e R$ 8 mil, por danos morais, a um motociclista atropelado.

O ônibus que estaria na contramão da Rua Geraldo Gomes dos Santos, na cidade de Três Marias, bateu de frente em uma motocicleta. O piloto da moto sofreu sérias lesões, incluindo uma fratura no joelho, que o manteve afastado de suas atividades.

A empresa sustentou que o acidente foi provocado pelo autor, que conduzia a sua moto com excesso de velocidade. Alegou que as testemunhas ouvidas em Juízo não presenciaram o acidente e não souberam esclarecer o que ocorreu. Esses argumentos não foram aceitos na 1ª Instância, e os réus foram condenados a pagar as indenizações por danos materiais e morais. Diante disso, a empresa de transporte recorreu à 2ª Instância, mas a decisão foi mantida.

Na visão do relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, verificou-se a responsabilidade dos apelantes pelo desastre, que devem arcar com o prejuízo material ao motociclista, além do dano moral pela angústia, medo e insegurança gerados à vítima.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato, o recurso cabível contra a...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...