Empresa de MG não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme

Empresa de MG não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme

Foto: Freepik

“O uso do vestuário limpo e bem cuidado faz parte do senso comum, sendo dever do(a) profissional apresentar-se ao trabalho com a vestimenta limpa e lavada”. Assim se manifestou o juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG), ao julgar improcedente pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme formulado por um trabalhador em ação ajuizada contra a empregadora na Justiça do Trabalho.

O profissional era empregado de uma empresa que produz peças em ferro e alumínio para a indústria automobilística e tinha de usar uniforme no serviço. Pretendia receber do empregador o ressarcimento pelos gastos com a limpeza do vestuário. Mas o julgador não acolheu a pretensão.

Na sentença, o magistrado pontuou que a imposição do uso de uniforme constitui uma exigência legal e lícita, uma vez que inserida no poder diretivo do empregador e fundamentada no artigo 2º da CLT. Vale dizer, o empregador tem a liberdade para conduzir o seu negócio e decidir a respeito do uso de uniforme no ambiente de trabalho.

Para o juiz, exigir que o trabalhador use uniforme não pode ser considerado como ato ilícito (artigo 188, I, do Código Civil), bem como não obriga a empregadora a ressarcir despesas de seus empregados com a higienização. A decisão registrou entendimento da jurisprudência recente o TRT da 3ª Região amparando o posicionamento:

INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. A exigência de uso de uniforme no ambiente de trabalho não obriga a empregadora a ressarcir despesas dos seus empregados com a sua higienização e o tempo gasto nessa atividade, sendo dever do reclamante apresentar-se ao trabalho com a vestimenta limpa e asseada, seja com a dele própria, seja com a fornecida pelo empregador. Nessa última hipótese, o fornecimento do uniforme beneficia o empregado, que terá que custear apenas os produtos para a lavagem, eximindo-se das despesas com a compra das roupas.” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011939-18.2013.5.03.0032 (RO); Disponibilização: 09/03/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 262; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida).

Por tudo isso, o pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme foi julgado improcedente. Há recurso aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com informações do TRT da 3ª Região (MG)

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...