Empresa de MG não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme

Empresa de MG não terá que indenizar empregado por gastos com limpeza de uniforme

Foto: Freepik

“O uso do vestuário limpo e bem cuidado faz parte do senso comum, sendo dever do(a) profissional apresentar-se ao trabalho com a vestimenta limpa e lavada”. Assim se manifestou o juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG), ao julgar improcedente pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme formulado por um trabalhador em ação ajuizada contra a empregadora na Justiça do Trabalho.

O profissional era empregado de uma empresa que produz peças em ferro e alumínio para a indústria automobilística e tinha de usar uniforme no serviço. Pretendia receber do empregador o ressarcimento pelos gastos com a limpeza do vestuário. Mas o julgador não acolheu a pretensão.

Na sentença, o magistrado pontuou que a imposição do uso de uniforme constitui uma exigência legal e lícita, uma vez que inserida no poder diretivo do empregador e fundamentada no artigo 2º da CLT. Vale dizer, o empregador tem a liberdade para conduzir o seu negócio e decidir a respeito do uso de uniforme no ambiente de trabalho.

Para o juiz, exigir que o trabalhador use uniforme não pode ser considerado como ato ilícito (artigo 188, I, do Código Civil), bem como não obriga a empregadora a ressarcir despesas de seus empregados com a higienização. A decisão registrou entendimento da jurisprudência recente o TRT da 3ª Região amparando o posicionamento:

INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. A exigência de uso de uniforme no ambiente de trabalho não obriga a empregadora a ressarcir despesas dos seus empregados com a sua higienização e o tempo gasto nessa atividade, sendo dever do reclamante apresentar-se ao trabalho com a vestimenta limpa e asseada, seja com a dele própria, seja com a fornecida pelo empregador. Nessa última hipótese, o fornecimento do uniforme beneficia o empregado, que terá que custear apenas os produtos para a lavagem, eximindo-se das despesas com a compra das roupas.” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011939-18.2013.5.03.0032 (RO); Disponibilização: 09/03/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 262; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida).

Por tudo isso, o pedido de indenização por despesas com lavagem de uniforme foi julgado improcedente. Há recurso aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com informações do TRT da 3ª Região (MG)

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...