Estudante garante na justiça aceleração de exame para ingresso em curso de música na UEA

Estudante garante na justiça aceleração de exame para ingresso em curso de música na UEA

Estudante obtém direito a realização de exame de proficiência para atestar sua capacidade e desenvolvimento suficiente para conclusão do ensino médio após aprovação no curso de música da Universidade do Estado do Amazonas. A decisão liminar foi confirmada pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria da desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer ministerial, em decisão proferida na sessão desta quarta-feira (26/10),

O estudante, representado pela sua mãe, impetrou mandado de segurança para fazer a prova de aceleração e obter o certificado de conclusão do ensino médio, mas teve o pedido negado pela Secretaria de Estado da Educação e de Desporto (Seduc), pelo fato de ser menor de 18 anos de idade.

A relatora deferiu a liminar para determinar a realização do exame de proficiência solicitado, citando jurisprudência do colegiado, no sentido de não ser razoável que o candidato aprovado em vestibular seja prejudicado por ainda não ter completado as etapas do ensino médio.

A liminar foi cumprida e a UEA informou que o impetrante tinha todos os documentos necessários para realizar a matrícula no curso em que foi aprovado. O representante do Ministério Público destacou que a educação é caracterizada como direito social na Constituição Federal, citando julgados sobre o tema.

“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual do aluno mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou o procurador Pedro Bezerra Filho. Com informações da assessoria de comunicação do TJAM

Por fim, o colegiado confirmou, por unanimidade, a decisão liminar anteriormente concedida.

Processo n.º 4001895-71.2022.8.04.0000

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...