Estudante garante na justiça aceleração de exame para ingresso em curso de música na UEA

Estudante garante na justiça aceleração de exame para ingresso em curso de música na UEA

Estudante obtém direito a realização de exame de proficiência para atestar sua capacidade e desenvolvimento suficiente para conclusão do ensino médio após aprovação no curso de música da Universidade do Estado do Amazonas. A decisão liminar foi confirmada pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria da desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer ministerial, em decisão proferida na sessão desta quarta-feira (26/10),

O estudante, representado pela sua mãe, impetrou mandado de segurança para fazer a prova de aceleração e obter o certificado de conclusão do ensino médio, mas teve o pedido negado pela Secretaria de Estado da Educação e de Desporto (Seduc), pelo fato de ser menor de 18 anos de idade.

A relatora deferiu a liminar para determinar a realização do exame de proficiência solicitado, citando jurisprudência do colegiado, no sentido de não ser razoável que o candidato aprovado em vestibular seja prejudicado por ainda não ter completado as etapas do ensino médio.

A liminar foi cumprida e a UEA informou que o impetrante tinha todos os documentos necessários para realizar a matrícula no curso em que foi aprovado. O representante do Ministério Público destacou que a educação é caracterizada como direito social na Constituição Federal, citando julgados sobre o tema.

“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual do aluno mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou o procurador Pedro Bezerra Filho. Com informações da assessoria de comunicação do TJAM

Por fim, o colegiado confirmou, por unanimidade, a decisão liminar anteriormente concedida.

Processo n.º 4001895-71.2022.8.04.0000

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