Empresa de financiamento é condenada por chamar cliente de ‘caloteira’

Empresa de financiamento é condenada por chamar cliente de ‘caloteira’

A juíza Bruna Mendes Ferreira, do Juizado Especial Cível de Palmital (SP), condenou uma empresa de financiamentos a indenizar por danos morais uma cliente que foi chamada de “caloteira”. Na decisão, a magistrada considerou que o teor da mensagem enviada à mulher se configura abusivo e desnecessário.

No caso concreto, a mensagem pedia que a mulher parasse de ser uma “caloteira sem vergonha”. A defesa foi feita pelos advogados Rodolfo Branco Montoro Martins e Dara Masini.

A juíza destacou que a ré admitiu que as mensagens foram enviadas por empresa contratada para prestar serviços, mas que não autorizou conduta de cobrança contrária aos preceitos de direitos humanos.

Segundo Ferreira, mesmo assim a empresa de financiamentos “deve ser responsabilizada pessoalmente e, se for o caso, deve buscar o ressarcimento perante a prestadora de serviço, porquanto a parte requerente tem relação jurídica e entrou em contato com a parte requerida”.

Dessa forma, a magistrada analisou que, pelo conjunto probatório, “vislumbra-se que restou demonstrada a falha administrativa do setor de cobrança da parte requerida, já que a parte requerente recebeu mensagem de cobrança com conteúdo ofensivo”.

Consequentemente, a juíza entendeu que “a parte requerida dispõe de vários meios lícitos e morais para a realização de cobrança, de forma que o teor da mensagem enviada se configura abusivo e desnecessário, fazendo a parte requerente jus à indenização pleiteada, porque não se trata de simples aborrecimento”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), instituída pela Lei nº 13.451/2017...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes é notificado por e-mail em processo da Trump Media nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi notificado judicialmente na última sexta-feira (25) para responder...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF),...

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da...