TJ-SP valida prorrogação de CPI da Pirataria na Câmara Municipal de São Paulo

TJ-SP valida prorrogação de CPI da Pirataria na Câmara Municipal de São Paulo

Havendo o número mínimo de assinaturas para a prorrogação dos trabalhos investigativos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, o Plenário da Casa não poderia deliberar em sentido contrário.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de investigados contra a prorrogação da CPI da Pirataria, Sonegação e Evasão Fiscal, que está em andamento na Câmara Municipal de São Paulo.

A criação da CPI foi aprovada em outubro de 2021 pelos vereadores da capital, com prazo inicial de 120 dias. Os investigados impetraram mandado de segurança contra a prorrogação dos trabalhos da comissão, alegando que a questão deveria ter sido apreciada pelo Plenário.

Mas, segundo o relator, desembargador Fábio Gouvêa, a Lei Orgânica do município de São Paulo permite a prorrogação de CPIs mediante pedido por escrito de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara, de iniciativa de integrante da comissão, apresentado em tempo hábil e comunicado ao presidente, lido em Plenário e publicado no Diário Oficial, o que foi respeitado no caso em questão.

“É amplamente reconhecido por doutrina e jurisprudência que as Comissões Parlamentares de Inquérito configuram direito das minorias parlamentares, e que, para serem instaladas, dependem apenas do preenchimento dos requisitos descritos no texto constitucional, dentre eles, o requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa”, disse.

Conforme Gouvêa, a previsão do artigo 58 § 3º, da Constituição Federal, que não prevê a necessidade de ratificação ou aprovação do Plenário da Casa Legislativa para a criação de CPIs, é, por questão de simetria com o modelo federal, reproduzida no artigo 13, §2º, da Constituição de São Paulo, e também deve ser observada por todos os municípios.

“Havendo o número mínimo de assinaturas para a prorrogação dos trabalhos investigativos, o Plenário da Casa não poderia deliberar em sentido contrário. E, no mais, forçoso reconhecer que, para se concluir de forma diferente seria preciso ilidir a interpretação conferida pela própria Câmara ao seu Regimento Interno, função que não está a cargo do Poder Judiciário, por se tratar de matéria interna corporis.”

Processo 0029244-08.2022.8.26.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...