Em SC, empresa de ônibus terá de ressarcir passageiro após negar passe livre previsto em lei

Em SC, empresa de ônibus terá de ressarcir passageiro após negar passe livre previsto em lei

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de transporte terrestre a ressarcir o valor pago em passagens por um beneficiário do programa Passe Livre, impossibilitado de viajar gratuitamente – por contrariar a legislação em vigor. A ré também pagará indenização por danos morais. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú.

Consta nos autos que o homem e sua companheira procuraram a empresa para que, pelo benefício do passe livre, pudessem viajar de Luiz Eduardo Magalhães, na Bahia, até Dianópolis, em Tocantins, em um trecho de 150 quilômetros. Contudo, funcionários da empresa informaram que não poderiam fornecer os bilhetes sem pagamento.

Em sua defesa, a requerida aduziu que não concedeu as passagens nos termos do benefício porque o interessado fez a solicitação fora do prazo legal, conforme especifica o art. 10º, § 1º, da Resolução da ANTT no 3871/2012, que seria de no máximo três horas antes do embarque.

Ao analisar a questão, o juiz sentenciante lembrou que a regulamentação que trazia a disponibilidade de somente dois assentos para utilização do passe livre foi julgada ilegal em ação civil pública, decisão com alcance em todo o território nacional.

“Contudo, não obstante o requerente tenha feito a solicitação após o prazo de três horas de antecedência, caso os lugares destinados aos beneficiários do passe livre estivessem desocupados, deveria a requerida disponibilizá-los ao autor. No caso, não comprovada a ocupação dos assentos especiais, o que caberia à requerida, ilegal a recusa promovida”, concluiu o magistrado.

A empresa de transporte terrestre terá de devolver os R$ 132,24 pagos pelas passagens e pagar indenização no valor de R$ 2 mil pelo dano moral sofrido. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão, proferida no início deste mês (1º/10), é passível de recurs.

Processo: 5005834-07.2020.8.24.0113.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...

Justiça mantém condenação de condomínio por acidente em piscina sem sinalização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização...

Justiça mantém condenação do DF a indenizar inscrição indevida na dívida ativa

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$11...

Homem que matou companheira por ciúmes indenizará filho da vítima

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...