Em Manaus, MPAM apurar denúncia de irregularidades na construção de crematório

Em Manaus, MPAM apurar denúncia de irregularidades na construção de crematório

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística (63ª Prourb), instaurou Inquérito Civil com o objetivo de investigar o teor das denúncias feitas pelo Sindicato das Empresas Funerárias, Administradora de Planos de Assistência Funerária, Clínica de Tanatopraxia e Cemitérios Particulares do Município de Manaus (SEFACECOAM) sobre supostas irregularidades na construção de um crematório no bairro do Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus.

Conforme a Lei nº 1.273/2008, serviços funerários são considerados serviços públicos essenciais, que devem ser executados mediante permissão concedida pela Prefeitura. Da mesma forma, a construção, administração e exploração de cemitérios particulares também exige permissão e fiscalização do Município. Como serviço público de caráter essencial, sua administração, manutenção e fiscalização pode ser transferida mediante contrato de permissão firmado mediante processo de licitação (art. 175, CF, leis federais nº 8.666/93 e nº 8.987/95).

“Nós instauramos o inquérito no dia 15/09, por meio da portaria 014/2021, para apurar as possíveis irregularidades, pedindo do poder publico para que adote as devidas providências no caso de haver irregularidades, e nos informem. O sindicato não foi claro na sua denúncia, mas o Ministério Público vai analisar a questão urbanística do crematório, para verificar se foram cumpridos os requisitos e procedimentos técnicos para instalação desse empreendimento”, informou o Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabba Guimarães, titular da 63ª Prourb.

No curso da investigação, o Promotor solicitou informações do Implurb acerca do empreendimento, mas não obteve resposta. A instauração do Inquérito Civil visa o prosseguimento da investigação e, nesse sentido, o Ministério Público requisitou do Implurb a realização de vistoria nas instalações do crematório, com a adoção das providências necessárias, inclusive a apreensão de equipamentos, Todas as providências adotadas devem ser informadas ao órgão ministerial.

Fonte: Asscom MPAM

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