É da Amazonas Energia o dever de provar ser correta cobrança a maior na conta de luz de consumidor

É da Amazonas Energia o dever de provar ser correta cobrança a maior na conta de luz de consumidor

Na relação entre o fornecimento de produto essencial realizado pela Amazonas Energia e o consumidor o dever de demonstrar que seja regular o aumento exorbitante sobrevindo nas faturas é do fornecedor, no caso a concessionária de energia. É que, na espécie, se aplica o código de defesa do consumidor, assim decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos nos autos do processo nº 0652183-10.2020.8.04.0001, em que foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Para a 3ª. Câmara Cível, há uma relação de natureza consumerista entre a Amazonas Energia e a Empresa Gustamais Indústria e Comércio Varejista Ltda, que moveu ação de reparação de dano moral, julgada procedente na 7ª. Vara Cível por cobranças  que ultrapassaram a média de consumo.

Nas causas que envolvem relação consumerista, prevalece o CDC, com a inversão do ônus da prova. A pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final é considerada consumidor, sem alvo de direitos expressos na legislação específica. 

Desta forma, concluiu-se que a apelante/concessionária não observou o disposto no artigo 373, Inciso II do Código de Processo Civil, que atribuiu ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

“No caso, a Apelante não traz aos autos lastro comprobatório da legalidade do débito cobrado, deixando de colacionar documento que comprove a razão para o extraordinário aumento do consumo da usuária, inobservando o ônus também do disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...

Nem quem paga imóvel à vista pode escapar de restrições impostas na regularização fundiária

O pagamento integral de um imóvel em processo de regularização fundiária não é suficiente, por si só, para afastar...

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...