É da Amazonas Energia o dever de provar ser correta cobrança a maior na conta de luz de consumidor

É da Amazonas Energia o dever de provar ser correta cobrança a maior na conta de luz de consumidor

Na relação entre o fornecimento de produto essencial realizado pela Amazonas Energia e o consumidor o dever de demonstrar que seja regular o aumento exorbitante sobrevindo nas faturas é do fornecedor, no caso a concessionária de energia. É que, na espécie, se aplica o código de defesa do consumidor, assim decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos nos autos do processo nº 0652183-10.2020.8.04.0001, em que foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Para a 3ª. Câmara Cível, há uma relação de natureza consumerista entre a Amazonas Energia e a Empresa Gustamais Indústria e Comércio Varejista Ltda, que moveu ação de reparação de dano moral, julgada procedente na 7ª. Vara Cível por cobranças  que ultrapassaram a média de consumo.

Nas causas que envolvem relação consumerista, prevalece o CDC, com a inversão do ônus da prova. A pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final é considerada consumidor, sem alvo de direitos expressos na legislação específica. 

Desta forma, concluiu-se que a apelante/concessionária não observou o disposto no artigo 373, Inciso II do Código de Processo Civil, que atribuiu ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

“No caso, a Apelante não traz aos autos lastro comprobatório da legalidade do débito cobrado, deixando de colacionar documento que comprove a razão para o extraordinário aumento do consumo da usuária, inobservando o ônus também do disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...