É da Amazonas Energia o dever de provar ser correta cobrança a maior na conta de luz de consumidor

É da Amazonas Energia o dever de provar ser correta cobrança a maior na conta de luz de consumidor

Na relação entre o fornecimento de produto essencial realizado pela Amazonas Energia e o consumidor o dever de demonstrar que seja regular o aumento exorbitante sobrevindo nas faturas é do fornecedor, no caso a concessionária de energia. É que, na espécie, se aplica o código de defesa do consumidor, assim decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos nos autos do processo nº 0652183-10.2020.8.04.0001, em que foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Para a 3ª. Câmara Cível, há uma relação de natureza consumerista entre a Amazonas Energia e a Empresa Gustamais Indústria e Comércio Varejista Ltda, que moveu ação de reparação de dano moral, julgada procedente na 7ª. Vara Cível por cobranças  que ultrapassaram a média de consumo.

Nas causas que envolvem relação consumerista, prevalece o CDC, com a inversão do ônus da prova. A pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final é considerada consumidor, sem alvo de direitos expressos na legislação específica. 

Desta forma, concluiu-se que a apelante/concessionária não observou o disposto no artigo 373, Inciso II do Código de Processo Civil, que atribuiu ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

“No caso, a Apelante não traz aos autos lastro comprobatório da legalidade do débito cobrado, deixando de colacionar documento que comprove a razão para o extraordinário aumento do consumo da usuária, inobservando o ônus também do disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...