É da Amazonas Energia o dever de provar ser correta cobrança a maior na conta de luz de consumidor

É da Amazonas Energia o dever de provar ser correta cobrança a maior na conta de luz de consumidor

Na relação entre o fornecimento de produto essencial realizado pela Amazonas Energia e o consumidor o dever de demonstrar que seja regular o aumento exorbitante sobrevindo nas faturas é do fornecedor, no caso a concessionária de energia. É que, na espécie, se aplica o código de defesa do consumidor, assim decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos nos autos do processo nº 0652183-10.2020.8.04.0001, em que foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Para a 3ª. Câmara Cível, há uma relação de natureza consumerista entre a Amazonas Energia e a Empresa Gustamais Indústria e Comércio Varejista Ltda, que moveu ação de reparação de dano moral, julgada procedente na 7ª. Vara Cível por cobranças  que ultrapassaram a média de consumo.

Nas causas que envolvem relação consumerista, prevalece o CDC, com a inversão do ônus da prova. A pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final é considerada consumidor, sem alvo de direitos expressos na legislação específica. 

Desta forma, concluiu-se que a apelante/concessionária não observou o disposto no artigo 373, Inciso II do Código de Processo Civil, que atribuiu ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

“No caso, a Apelante não traz aos autos lastro comprobatório da legalidade do débito cobrado, deixando de colacionar documento que comprove a razão para o extraordinário aumento do consumo da usuária, inobservando o ônus também do disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...