Dupla é condenada por sequestro de idoso

Dupla é condenada por sequestro de idoso

A 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina condenou dupla pelo crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal). A decisão estabeleceu a pena de 12 anos de reclusão para cada um dos acusados, que não poderão recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, a vítima, que é pessoa idosa, e seu filho haviam acabado de chegar em Brasília/DF, em busca de tratamento médico, quando, na rodoviária do Plano Piloto, foram abordados por dois desconhecidos. Eles ameaçaram a vítima com facas e a colocaram dentro de um veículo. Em seguida, levaram o idoso para um cativeiro em Planaltina/DF, onde permaneceram por cinco dias, para aguardar o pagamento do benefício da vítima.

O processo detalha que, no dia do pagamento, os acusados foram até uma agência da Caixa Econômica Federal com a vítima, a fim de realizar o saque do benefício. Funcionários do banco perceberam o que estava acontecendo e acionaram a polícia militar, que efetuou a prisão dos réus.

O Ministério Público pediu a condenação dos acusados. A defesa de um dos réus pediu absolvição sob o argumento de falta de provas suficientes para a condenação e de haver circunstâncias que excluem o crime. Ao analisar o caso, o Juiz Substituto destaca que as provas colhidas, junto com as declarações da vítima, evidenciam que os réus privaram a vítima de sua liberdade de locomoção com o fim de obter vantagem econômica.

O magistrado acrescenta que não há no processo qualquer motivo para que a vítima imputasse falsamente o crime aos denunciados. Portanto, “entende-se que restaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no 159, § 1º, do Código Penal, sendo inviável acolher os pedidos de absolvição formulados pelas defesas”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

  processo: 0707135-35.2023.8.07.0005

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...