Defesa de acusado por crime de furto vai ao STF por aplicação do princípio da insignificância

Defesa de acusado por crime de furto vai ao STF por aplicação do princípio da insignificância

A Defensoria Pública de São Paulo foi até o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a absolvição de um homem condenado em primeira instância sob acusação de tentativa de furto de duas tampas de hidrante, avaliadas em R$ 140, de um shopping em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo.

O Juízo de primeiro grau da comarca de São Paulo condenou o réu a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Após recurso de apelação interposto pela DPE-SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reduziu a pena para 7 meses de reclusão, no regime aberto, mas afastou a aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria, então, protocolou habeas corpus e agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém esta Corte manteve a decisão do TJ-SP. Assim, foi impetrado novo habeas corpus, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF).

No pedido, o Defensor Público Felipe de Castro Busnello pleiteou o reconhecimento da atipicidade material da conduta do réu e a aplicação do princípio da insignificância.  “Na hipótese, tendo em vista que a somatória dos valores dos objetos que o paciente tentou subtrair é mínima, tendo eles, inclusive, sido prontamente recuperados pela vítima, sem qualquer prejuízo material, bem como diante da ausência de violência ou grave ameaça à pessoa, evidenciada está a insignificância da lesão causada, não havendo, portanto, tipicidade, e, consequentemente, crime”, sustentou o Defensor.

Na decisão, o Ministro Edson Fachin, acolheu os argumentos da Defensoria, considerando que os requisitos que ensejam a aplicação do princípio da insignificância estavam preenchidos em sua totalidade. “Malgrado as instâncias antecedentes tenham refutado a incidência da insignificância, afirmando ser o acusado recalcitrante na prática delitiva, entendo que tal não basta para afastar, in casu, a conclusão de atipicidade material da conduta, notadamente considerando que o acusado, a despeito de anteriores anotações criminais, é tecnicamente primário”, pontuou o Magistrado, ressaltando ainda que, conforme precedente do Tribunal, “mesma a existência de antecedentes e/ou reincidência, por só si, não afasta a incidência do princípio da insignificância”.

Princípio da insignificância

Embora esteja sedimentada desde 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a incidência do “princípio da insignificância” nem sempre é aplicada em instâncias iniciais e termina sendo reconhecida apenas após recursos a Cortes Superiores. Há casos de réus que respondem presos a essas acusações.

Reconhecido pela jurisprudência e doutrina penal, o princípio da insignificância tem o intuito de afastar a tipicidade penal, isto é, afastar a criminalização, em casos de furto ou tentativa de furto que preencha alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O objetivo é evitar que condutas de baixo potencial ofensivo sofram os rigores da intervenção penal, que deve ser reservada apenas a condutas que impliquem grave ofensa social.

Fonte: Asscom DPE-SP

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