DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

A partir desta quarta-feira (5), DPEIC inicia trabalho para realizar os acordos individuais das mais de 40 famílias de área em risco de desabamento do bairro Redenção, onde deslizamento matou duas pessoas em janeiro

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e a Prefeitura de Manaus oficializaram, na segunda-feira (3), o acordo que garante a transferência de famílias de área de risco que desabou no mês passado no bairro Redenção, Zona Oeste da capital, para residenciais do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

O acordo foi assinado pelo defensor Carlos Almeida Filho, titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), pelo secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiário (Semhaf), Jesus Alves, e pelo procurador-geral do Município (PGM), Rafael Bertazzo.

A partir desta quarta-feira (5), a DPE-AM vai a campo para iniciar o trabalho para a realização dos acordos individuais, conforme explica Carlos Almeida Filho.

O acordo coletivo considera a existência de 43 famílias em situação de vulnerabilidade, residindo na área classificada de risco iminente entre as ruas Bispo de Hebron, Cisne Selvagem e Macapá, onde ocorreu um deslizamento de terra no dia 19 de janeiro em que duas pessoas morreram.

O texto aponta a “necessidade de remoção imediata dessas famílias para evitar a ocorrência de novos sinistros”.

O documento cita que a DPEIC instaurou um procedimento administrativo visando à solução de moradia em favor das famílias que se encontram residindo no local e que a prefeitura está em busca de “prover medidas de amparo, notadamente, a retirada das famílias identificadas e conferir solução temporária, em primeiro momento, e, após, definitiva de moradia”.

O temor por uma solução apenas temporária era o que causava resistências para a desocupação do local. Contudo, a garantia de solução de moradia definitiva, com entrega de apartamentos do “Minha Casa, Minha Vida”, no menor prazo possível, às famílias que serão removidas permitiu às partes chegarem ao acordo.

Enquanto os apartamentos não forem entregues, a prefeitura arcará com o pagamento de auxílio-aluguel no valor mensal de R$ 600,00 às famílias retiradas do local.

O que prevê o acordo

O acordo coletivo prevê que a DPE-AM, por meio da DPEIC, vai atuar como mediadora entre as famílias e o Município para assegurar a efetiva implementação das medidas pactuadas. A Defensoria vai acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município, além de informar às famílias beneficiárias acerca de seus direitos e deveres decorrentes do acordo.

A DPE-AM também deve garantir a retirada dos moradores do local, após o início do pagamento do auxílio-aluguel.

A prefeitura, por sua vez, se comprometeu a efetuar o cadastramento e pagamento do auxílio-aluguel, no valor e periodicidade estabelecidos. A prefeitura também deverá promover a remoção das famílias da área de risco, assegurando o suporte logístico necessário, além de realizar a demolição e limpeza do local após a total desmobilização dos moradores.

Por fim, o Município se comprometeu a garantir a entrega dos apartamentos do programa “Minha Casa, Minha Vida” no menor prazo possível, às famílias removidas.

Cronograma

O acordo prevê que o compromisso de solução definitiva “se dará somente após a desocupação das residências”.

O pagamento do auxílio-aluguel deverá ser iniciado no prazo máximo de 30 dias a contar da homologação judicial do acordo e poderá ser suspenso no próximo desembolso no caso em que o beneficiário não saía voluntariamente do local.

A remoção das famílias também deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, a contar homologação judicial. Já a demolição e limpeza da área de risco deverão ser concluídas no prazo de 60 dias após a retirada integral dos moradores.

Entenda

No dia 19 de janeiro, um domingo chuvoso, um barranco desabou sobre duas casas da área de risco no bairro Redenção. O desabamento resultou na morte de Jeferson Araújo Pereira, 32, e de filha dele Ester Amorim, de apenas 8 anos de idade. Após o trabalho de resgate dos feridos, a Defesa Civil Municipal realizou o mapeamento de risco e, inicialmente, 35 casas foram identificadas com risco iminente de desabamento (R3).

No dia 22 de janeiro, a DPE-AM esteve no local, acompanhada de representantes das secretarias municipais. Na ocasião, o defensor Carlos Almeida Filho explicou que a DPE foi chamada pelo poder público para ajudar na construção de um consenso e apresentou a proposta feita pelo secretário Jesus Alves.

Fonte: DPEAM

Leia mais

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento de sentença que possam ser...

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento...

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...