DPE-AM pede informações ao Bradesco sobre falta de dinheiro em Uarini

DPE-AM pede informações ao Bradesco sobre falta de dinheiro em Uarini

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo Médio Solimões, solicitou informações ao banco Bradesco sobre a falta de cédulas para saques nos caixas eletrônicos da agência do município de Uarini (a aproximadamente 565 km de Manaus).

O defensor público Luiz Gustavo do Nascimento Cardoso esteve na cidade nos dias 14 a 18 de março deste ano e constatou que a indisponibilidade das cédulas tem se tornado cada vez mais frequente. “Durante a viagem, foram inúmeras as denúncias que recebemos dos consumidores de Uarini. Segundo eles, a falta de dinheiro nos caixas é frequente e ocorrem sem aviso prévio à população o que, notadamente, traz prejuízos às pessoas”, explicou ele.

De acordo com o defensor, dois ofícios já foram expedidos ao banco, solicitando informações sobre o que tem causado o problema, mas nenhum foi respondido. Por isso, no último documento enviado à instituição financeira, no dia 11 de abril, a Defensoria Pública pede o envio de um cronograma de ajustamento e/ou minimização dos impactos à população, e dá um prazo de cinco dias úteis para que o pedido seja atendido. Caso contrário, o órgão vai adotar medidas extrajudiciais e judiciais para garantir que as notas voltem a circular no município.

“É difícil para as pessoas driblarem a falta de dinheiro porque o acesso à internet também é deficiente na cidade, seja por falta de sinal, ou por exclusão digital. Estamos falando de uma população humilde, carente. Não é todo mundo que tem acesso a internet para comprar ou pagar contas e isso dificulta tanto para a população, quanto para o comércio em geral”, afirmou.

Outras medidas

Além de oficiar o banco, a Defensoria também acionou o Procon-Amazonas para tomar as providências cabíveis quanto à falta de cédulas nos caixas eletrônicos em Uarini. O Procon também notificou a agência, afim de buscar esclarecimentos, e vai seguir os trâmites processuais, que incluem desde a lavratura de autos de constatação até a aplicação de multa, caso o problema não seja solucionado.

As agências bancárias têm a obrigação de cumprir o artigo 2º da Resolução nº 3695/2009 do Conselho Nacional Monetário (CMN), sendo, em tese, vedada a conduta de adiar saques em espécie de valores iguais ou inferiores a R$ 5 mil reais, sobretudo no contexto de ausência de informações adequadas e prévias à população consumidora.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...