DPE/AM desconstitui sentença por não ter sido intimada para a defesa de vulneráveis

DPE/AM desconstitui sentença por não ter sido intimada para a defesa de vulneráveis

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceram com voto do Desembargador Délcio Luís Santos que a Defensoria Pública do Amazonas seja merecedora de acolhida de ação rescisória porque em sede de primeiro grau de jurisdição não fora citada na qualidade de defensora dos vulneráveis. Para o Relator do autos de processo nº 4003147-51.2018, a Defensoria Pública deve sempre atuar na garantia e promoção de direitos e interesses, tanto individuais quanto coletivos, das categorias mais vulneráveis no curso do processo. Assim, primeiramente,  foi admitida a intervenção do órgão defensor como guardião dos vulneráveis em uma ação rescisória referente a caso de reintegração de posse. Ao depois, a sentença do juízo primevo foi anulada, ao fundamento de cerceamento de defesa, devido a falta de citação. 

Na sede de primeira instância, a ação foi ajuizada pela Associação para Desenvolvimento Coesivo da Amazônia (Adcam) contra um homem que teria vendido irregularmente um lote de propriedade da ONG, vindo os autos a serem inaugurados originariamente na Comarca de Iranduba, no Estado do Amazonas.

O pedido foi acolhido pelo magistrado da 2ª. Vara daquela Comarca amazonense, que reintegrou a Adcam na posse do imóvel. Logo em seguida, a Instituição Guardiã dos Vulneráveis, ajuizou a ação rescisória, visando a desconstituição da sentença. Para a defensoria, o lote de terras era alvo de direitos de autores diversos que não foram citados para compor a lide. 

Embora a autora Adcam tenha contestado a legitimidade da Defensoria Pública do Amazonas, a decisão em segundo grau entendeu que a atuação da instituição operacionalizava-se em razão de ser guardiã dos vulneráveis, citando-se a Lei  Complementar 80/1994 e o artigo 134 da Constituição. Para o acórdão, a legitimidade ativa do Estado Defensor para propor ação rescisória em prol dos vulneráveis é decorrente de suas próprias funções constitucionais. A sentença de primeiro grau foi rescindida. 

Leia o acórdão

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tratamento de Saúde não pode ser interrompido pela Operadora por demissão de empregado

De acordo com uma decisão do STJ, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir a continuidade do tratamento...

Após morte de Joca, tutores se manifestam no aeroporto de Brasília

Tutores de cães da raça golden retriever fizeram uma manifestação neste domingo (28) para defender a regulamentação do transporte...

Certidão da OAB, por si só, não comprova atividade jurídica para fins de concurso

Apresentar certidão expedida pela OAB para comprovar a existência de inscrição de profissional na entidade não é prova do...

Dívidas com mais de cinco anos são imunes a cobranças. Entenda

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que uma vez reconhecida a prescrição de...