Donos de hospedaria não são responsáveis por danos decorrentes de fatos imprevisíveis

Donos de hospedaria não são responsáveis por danos decorrentes de fatos imprevisíveis

Os estabelecimentos que oferecem hospedagem paga têm a obrigação de garantir a segurança física e patrimonial de seus hóspedes. No entanto, não são responsáveis por eventos que não tenham relação direta com os serviços prestados ou nos quais não tenham contribuído de alguma forma. O caso examinado se referiu a um homicídio ocorrido numa hospedraria.

 O  homicídio envolveu, nas dependências da hospedaria, uma questão trivial sobre cerveja, considerada uma conduta imprevisível e não associada aos riscos inerentes ao negócio de hospedagem. Portanto, a pousada foi vista apenas como o local do incidente, sem contribuição direta para o ocorrido.

Com o recurso,  ao revisar o caso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu  que, apesar do estabelecimento ter a obrigação de garantir a segurança, isso não se estende automaticamente a casos de condutas imprevisíveis entre os hóspedes que não estejam diretamente relacionadas ao ambiente ou aos serviços oferecidos pela hospedagem.

O fato de a pousada não realizar revistas pessoais foi considerado razoável, uma vez que não é uma prática comum em estabelecimentos desse tipo, a não ser que haja justificativas de segurança muito específicas. Além disso, foi considerado que o estabelecimento dispunha de monitoramento em algumas áreas e equipe de segurança, o que demonstra a adoção de medidas de segurança adequadas ao contexto de uma pousada.

Portanto, a decisão do STJ apontou que a responsabilidade do estabelecimento não pode ser estendida a controlar de forma absoluta o comportamento individual dos hóspedes, especialmente em situações extremas e imprevisíveis como um homicídio, a menos que haja evidências claras de negligência direta na segurança oferecida.

 

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