A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que uma vez reconhecida a prescrição de uma dívida, tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial ficam vedadas.
No caso em análise, uma empresa de recuperação de créditos buscava continuar a cobrança de um débito já prescrito, alegando que ainda poderia realizar cobranças extrajudiciais.
Entretanto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, elucidou que a prescrição impede a exigência do pagamento da dívida, independentemente do método de cobrança utilizado.
Apesar de persistir o direito subjetivo ao crédito após a prescrição, este não justifica a continuidade das cobranças. A prescrição afeta a “pretensão”, termo técnico que descreve a capacidade de exigir judicial ou extrajudicialmente o cumprimento de um dever.
Portanto, uma vez que a pretensão é considerada prescrita, nenhuma forma de cobrança é permitida.
A decisão ressalta a importância do respeito aos prazos prescricionais e reforça a proteção contra cobranças indevidas após sua expiração, delimitando os limites legais para a recuperação de dívidas.