Direito do idoso: Justiça do DF determina afastamento de enteada do lar do padrasto

Direito do idoso: Justiça do DF determina afastamento de enteada do lar do padrasto

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território manteve, por unanimidade, decisão que determina que enteada se afaste da residência, onde o padrasto idoso mora. A casa pertencia a ele e à companheira, mãe da ré, que faleceu em 2020. Os desembargadores avaliaram que a presença da mulher coloca em risco a saúde física e psíquica do autor, pois ambos não mantém um bom relacionamento.

No processo, o autor conta que viveu em união estável com a companheira por 45 anos. Narra que a filha dela faz uso de drogas e bebidas alcoólicas e apresenta comportamento agressivo com ele, por isso solicitou o seu afastamento do lar. No mesmo terreno, mora ainda um irmão da ré, com quem o idoso convive pacificamente.

A enteada alega que a sentença contrariou seu direito constitucional à moradia e à dignidade existencial. Afirma que é sucessora legítima da mãe, portanto também possui direitos sobre o imóvel. Informa que não tem condições de arcar com aluguel de outro bem e que o afastamento do lar a impede de ajudar o irmão cego, que vive no local e necessita de cuidados.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) verificou que o autor apresenta estar em boa capacidade cognitiva e psíquica e vive em circunstâncias que indicam violação à proteção integral do idoso, vulnerabilidade social e situação de risco. Registrou que a companheira dele tinha três filhos, todos envolvidos com vícios em bebida e drogas, o que justificou por algumas vezes a interferências dos órgãos de proteção diante do estado de vulnerabilidade do casal.

Da análise do relatório apresentado pelo MPDFT, o Desembargador relator identificou que a mãe da ré sofria de problemas mentais desde o sumiço de um dos filhos. O documento revela, ainda, que o único responsável pelos cuidados dela era o companheiro, mesmo depois que a enteada obteve medida protetiva contra ele. A equipe de assistência social do Ministério Público apurou com os vizinhos do casal que o autor visitava e levava comida para a mulher, até ser inocentado da acusação de agressão feita pela ré e poder retornar à residência. Não foi apresentada qualquer prova de que o outro irmão seja cego e necessite de cuidados.

O magistrado frisou que a, após a morte da mãe, a enteada só deixou de importunar o autor quando foi proposta a ação judicial para seu afastamento do lar. De todo modo, o colegiado reforça que, conforme previsão do Estatuto do Idoso, “a pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”.  Os desembargadores concluíram que está comprovada a relação conturbada entre enteada e padrasto, de maneira que a convivência na mesma residência causava, inclusive, riscos à integridade física e psíquica do idoso, tornando-se inviável.

Além disso, “Falecida sua companheira, proprietária do imóvel, o postulante tem a seu favor o direito real de habitação do imóvel destinado à residência do casal, sendo tal direito vitalício e personalíssimo”, esclareceu o julgador. “Nessa qualidade, tem o companheiro sobrevivente o direito de escolher com quem conviver e quem pode entrar ou permanecer em sua residência, de modo que a requerida [ré] não tem o direito de ficar residindo no imóvel contra a vontade do autor”.

A sentença determina, ainda, que a ré não se aproxime a menos que 200 metros do imóvel, sob pena de crime de desobediência.

Processo em segredo de justiça.

Com informações do TJDFT

Leia mais

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novos documentos...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de...

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do...

MPAM investiga contratos de shows no Festival do Peixe Ornamental em Barcelos

Falta de transparência no uso de recursos públicos motiva apuração do Ministério Público O Ministério Público do Estado do Amazonas...