DF é condenado a indenizar família por morte de paciente após negativa de vaga em UTI

DF é condenado a indenizar família por morte de paciente após negativa de vaga em UTI

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a indenizar espólio de paciente que faleceu enquanto esperava transferência para leito de UTI, mesmo com indicação médica e determinação judicial. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 40 mil.

A paciente foi admitida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceilândia em setembro de 2022 com quadro de infarto agudo do miocárdio com supra de ST, condição que exigia internação em UTI coronariana. A família ajuizou ação judicial que resultou em decisão favorável para a transferência imediata, mas a internação não ocorreu. No dia seguinte à decisão judicial, a paciente faleceu. O espólio, representado pela inventariante, ajuizou ação de indenização alegando que a omissão e negligência do DF ocasionaram o óbito.

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que todos os tratamentos e protocolos médicos disponíveis na UPA foram adotados desde a admissão. Sustentou ainda que o óbito decorreu da gravidade e irreversibilidade do quadro clínico, não de falha assistencial. Mencionou, ainda, o colapso nas unidades de saúde devido à pandemia de Covid-19. Alegou também que a responsabilidade seria subjetiva e que incluiu a paciente na lista de regulação de leitos antes da decisão judicial.

A juíza rejeitou os argumentos da defesa e aplicou a teoria da perda de uma chance.  “Ainda que a negligência constatada, em razão da ausência da internação em leito de UTI e realização de cateterismo, não tenha sido a única causa do óbito, em razão da gravidade do quadro, é certo que a paciente perdeu a chance de um melhor atendimento, que poderia ter-lhe conferido maiores chances de melhora, sobrevida ou cura”, ressaltou.

Na sentença, a julgadora também destacou que o prontuário médico demonstrou a gravidade do quadro de saúde e que todas as medidas disponíveis na UPA foram tomadas, mas a paciente necessitava de internação em UTI com suporte coronariano e realização de cateterismo, itens não disponíveis naquela unidade.

A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil, com atualização pela taxa Selic.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0711997-39.2025.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...