Defesa pede absolvição de delegada denunciada pela trama golpista

Defesa pede absolvição de delegada denunciada pela trama golpista

A defesa da ré Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, pediu nesta terça-feira (9) a absolvição da acusação de participação na trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro.

A sustentação da defesa ocorreu durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode condenar Marília e mais cinco réus do núcleo 2 da trama golpista.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Marília, que é delegada da Polícia Federal, foi responsável pelo business intelligence (levantamento) de dados usado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para realização de blitze e dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022.

Segundo o advogado Eugênio Aragão, o objetivo do levantamento de dados era verificar a atuação do crime organizado durante o pleito. Além disso, Aragão disse que não há provas de que a pesquisa foi “parar nas mãos” de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF, que também é réu.

De acordo com ele, “o plano de operação, segundo policiais ouvidos na instrução, era feito de forma descentralizada, pelas superintendências em cada estado, ou seja, eram elas que escolhiam os pontos onde fariam as barreiras”.

O advogado também garantiu que Marília não tinha ligação pessoal com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, condenado no Núcleo 1.

“Não havia absolutamente nenhuma relação pessoal dela com o ministro de Estado”, completou.

A sessão prossegue com as sustentações das defesas dos demais réus.

Núcleo 2

A ação penal envolve, além de Marília de Alencar, Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.

Os réus são acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...