Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O “Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual” aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio Casas Maia, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A tese reafirma que a Defensoria Pública tem direito ao prazo em dobro em suas manifestações nos Juizados da Infância e da Juventude, reforçando a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A votação foi realizada apenas por magistrados, com participação do desembargador Airton Gentil (TJAM). O congresso aconteceu na sede do STJ, em Brasília.

o que é o prazo em dobro?

O prazo em dobro é uma prerrogativa processual assegurada à Defensoria Pública pela Lei Orgânica (Lei Complementar n.º 80/1994, art. 128, I). Na prática, isso significa que a instituição tem o dobro do tempo para apresentar manifestações e recursos em processos judiciais, contados a partir da intimação pessoal.

No âmbito da Infância e Juventude, surgiam questionamentos porque o artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exclui a contagem em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. Como a Defensoria não foi mencionada nessa vedação, o entendimento consolidado é de que a prerrogativa se aplica normalmente à instituição nesses juizados.

De acordo com Maurilio Casas Maia, o benefício não representa vantagem, mas condição de igualdade. “O prazo em dobro não é um privilégio, mas um direito para viabilizar o preparo defensivo dos jurisdicionados assistidos pela Defensoria, que são vulneráveis organizacionais – muitas vezes afetados por sub-registro e carentes de acesso imediato aos documentos imprescindíveis à garantia de direitos”, destacou.

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...