Defeitos ocultos: carro usado com quilometragem adulterada autoriza rescisão da compra

Defeitos ocultos: carro usado com quilometragem adulterada autoriza rescisão da compra

A venda de veículo usado com hodômetro adulterado caracteriza vício oculto apto a justificar a rescisão do contrato de compra e venda, com devolução dos valores pagos, cabendo responsabilidade à revendedora.

Por outro lado, instituição financeira que atua como mero agente financeiro não responde solidariamente pelos vícios do bem. Com esse entendimento, a Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de  Justiça de Santa Catarina julgou apelações em ação de rescisão contratual. Foi Relatora a Desembargadora Gladys Afonso.

No caso, a autora adquiriu veículo usado financiado e, posteriormente, constatou alteração indevida do hodômetro, o que motivou o pedido de desfazimento do negócio e restituição das quantias pagas. A sentença de primeiro grau havia reconhecido a procedência dos pedidos, rescindindo os contratos de compra e venda e de financiamento e determinando a devolução dos valores.

Em grau recursal, discutiu-se (i) a eventual responsabilidade da instituição financeira pela devolução dos valores e (ii) a responsabilidade da revendedora pela adulteração do hodômetro. A relatora, desembargadora Gladys Afonso, destacou que a financeira não integra a cadeia de fornecimento do produto quando atua apenas no financiamento, sem vínculo com a revendedora, afastando a solidariedade por vícios do bem.

O colegiado aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a acessoriedade entre compra e financiamento — apta a permitir o desfazimento conjunto — restringe-se às hipóteses em que o banco integra o grupo econômico da montadora, o que não se verificou no caso. Assim, foi dado provimento ao recurso da instituição financeira para excluí-la da condenação.

Quanto à revendedora, a Câmara manteve a condenação. Para o tribunal, houve prova suficiente da adulteração, caracterizando vício oculto nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o que autoriza a rescisão do contrato de compra e venda e a restituição dos valores pagos pela consumidora. O recurso da revendedora foi desprovido.

Com isso, o julgamento fixou a tese de que o financiador não responde por vícios ocultos quando atua como mero agente financeiro, enquanto a revendedora responde pela comercialização de veículo com hodômetro adulterado, por violação ao dever de informação e pela entrega de produto defeituoso.

Processo nº 5001425-48.2019.8.24.0072

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...