Danos no carro, sem prova da responsabilidade do locatário, devem ser assumidos pela Locadora

Danos no carro, sem prova da responsabilidade do locatário, devem ser assumidos pela Locadora

A dúvida quanto à responsabilidade por danos no veículo locado deve ser interpretada em favor do consumidor, sendo vedada a imputação de culpa sem que a Locadora tenha prova inequívoca de que o cliente foi o causador dos prejuízos.

A razão de decidir é do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que atendeu a recurso de apelação de um consumidor e condenou a Movida Locação de Veículos a ressarcir ao autor valores que haviam sido cobrados pela empresa após a entrega do automóvel locado pelo cliente e motivados por danos que haviam lhe sido imputados. 

Na ação o autor narrou que o veículo pertencente à Locadora estava em uso durante uma viagem de férias. Segundo o autor, o vidro traseiro do automóvel estourou sem qualquer espera e sem nenhum choque a que tenha dado causa. Quando entregou o automóvel a empresa ré, esta agiu de forma contrária ao esperado, não substituindo o veículo danificado, retendo o automóvel com violação aos termos do contrato. Narrou que sofreu cobranças abusivas em seu cartão de crédito. 

Na sentença inicial, o magistrado optou por se direcionar no sentido de que não se poderia concluir de forma inequívoca que a quebra foi espontânea ou causada por negligência do autor. 

Assim, faltaria elemento essencial para a configuração da responsabilidade de empresa ré, por inexistir o nexo causal. Quanto as cobranças no cartão, julgou que foram procedentes e declarou, ante essas circunstâncias, pela inexistência de danos morais. O autor recorreu. 

Para Airton Gentil, inexiste nos autos prova de que a quebra do vidro traseiro foi causada por culpa do consumidor. A dúvida quanto à origem dos danos, nesse caso, deve ser interpretada em favor do consumidor, considerando a ausência de elementos referentes a  à negligência, imprudência ou dolo por parte do locatário. A locadora, como fornecedora, deve assumir os riscos normais da atividade que resolveu explorar. 

As cobranças realizadas pela locadora referentes à substituição do vidro traseiro, foram consideradas abusivas e indevidas, diante da ausência de comprovação de culpa do locatário e do descumprimento de obrigações contratuais por parte da locadora.

Os danos morais, no entanto, foram considerados inadequados porque o fato narrado não teria apresentado, segundo a decisão, gravidade suficiente para configurar violação à esfera íntima ou gerar abalo emocional que pudesse justificar o pedido de reparação. 

Processo n. 457493-73.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 25/11/2024
Data de publicação: 25/11/2024

 

 

Leia mais

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSC majora dano para vítima de acidente de trânsito que perdeu 6 meses de trabalho

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou indenização de dano moral a um motociclista...

Entenda as principais mudanças do Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 tem mudanças neste ano. O contribuinte deve ficar de olho nesses alterações...

Empresa de guincho responde por furto de veículo apreendido e guardado em seu galpão

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização de empresa...

Justiça de São Paulo declara nula deliberação condominial que proibiu fumo em áreas comuns

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida deliberação de condomínio que...