Cumprido dever de informar consumidor sobre o contrato no Amazonas descabe indenização

Cumprido dever de informar consumidor sobre o contrato no Amazonas descabe indenização

Demonstrado pela instituição financeira que cumpriu o dever de informação ao consumidor sobre o contrato realizado não procede a ação que visa obter a declaração de nulidade do negócio efetuado e tampouco cabe a pretensão de danos morais. Essa conclusão se encontra nos autos do processo 0643538-93.2020.8.04.0001, em que foram partes o Banco Bmg S.A e Cintiane Cristina Rodrigues Castro dos Santos, que se debateu em recurso de apelação ajuizada pela Ré/Apelante. A autora, invocando direitos do consumidor, levou o Banco Bmg à condição de Réu em ação declaratória de nulidade de contrato financeiro cumulada com pedido de danos morais, narrando que não celebrou a negociação de cartão de crédito consignado, havendo ilegalidade na celebração do negócio. Mas, ao apreciar o recurso do Banco, o Tribunal de Justiça do Amazonas entendeu que houve condições claras e precisas sobre o negócio levado a efeito entre as partes, com avenças claras e taxativas, cumprido o dever de informação ao consumidor. Foi relator João de Jesus Abdala Simões. 

Na ação declaratória de nulidade da contratação do cartão de crédito consignado em que também se pedem danos morais contra o Banco Bmg, conclui-se pela legalidade da contratação do negócio jurídico, porque realizado em condições claras e expressas, com ampla utilização do cartão para compras, dispôs o acórdão

“Se as cláusulas consignadas na avença são claras e taxativas acerca da adesão a um cartão de crédito consignado, em consonância com o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, não há que se declarar sua ilegalidade” concluiu o relator em voto seguido à unanimidade pelo Colegiado.

“Ademais, constata-se que após a assinatura do contrato, a apelante utilizou o cartão para várias compras, tais quais churrascaria, salão de beleza, Bemol, posto de gasolina, o que reforça seu pleno conhecimento da natureza do contrato por ela pactuado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...

PF mira deputado do RJ e fraudes em contratos de R$ 200 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Castratio, com o objetivo de colher provas sobre um...

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para...