CPI do INSS pede a André Mendonça devolução de documentos sobre quebras de sigilo de Daniel Vorcaro

CPI do INSS pede a André Mendonça devolução de documentos sobre quebras de sigilo de Daniel Vorcaro

A condução do inquérito que investiga suposto esquema de fraudes bilionárias envolvendo o Banco Master ganhou um novo capítulo institucional. O presidente da CPI mista do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), solicitou ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, a devolução dos documentos relativos às quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico do banqueiro Daniel Vorcaro.

O pedido foi formalizado um dia após Mendonça assumir a relatoria do caso, em substituição ao ministro Dias Toffoli, que deixou o processo na quinta-feira (12). Em dezembro, por decisão do então relator, os documentos haviam sido retirados da CPI.

Segundo Carlos Viana, a restituição dos arquivos é necessária para consolidar as provas já colhidas e permitir o avanço na elaboração do relatório final da comissão. Em publicação na rede social X, o senador afirmou que o colegiado tem “o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência”.

O parlamentar informou ainda que pretende se reunir com Mendonça na primeira semana após o Carnaval para discutir a cooperação entre os Poderes nos trabalhos da CPI, que apura descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.

Daniel Vorcaro está convocado para prestar depoimento no dia 26 de fevereiro. De acordo com o relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), a oitiva deverá se concentrar nos empréstimos consignados oferecidos pelo Banco Master.

O episódio evidencia a intersecção entre a atuação investigativa do Legislativo — por meio das CPIs, que dispõem de poderes próprios de autoridades judiciais — e a supervisão jurisdicional exercida pelo STF sobre medidas como quebras de sigilo. A definição sobre o destino dos documentos poderá influenciar o ritmo dos trabalhos da comissão e o alcance das conclusões que vierem a ser formalizadas no relatório final. 

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