Corretora deve restituir criptomoedas transferidas após sequestro de cliente

Corretora deve restituir criptomoedas transferidas após sequestro de cliente

Instituições financeiras e empresas que possam ser facilitadoras da atuação de criminosos devem adotar meios para evitar condutas como movimentações obscuras de fundos financeiros e ocultações da origem desses fundos. Uma das opções é a prática de conhecer seu cliente.

Com esse entendimento, a 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) condenou a corretora de criptomoedas Bitso a restituir cerca de R$ 326 mil em bitcoins a um cliente que foi sequestrado e obrigado a transferir todo o seu patrimônio aos criminosos.

A vítima conseguiu rastrear o destino das criptomoedas. Parte delas foi para a Bitso. Ele solicitou à corretora o bloqueio do saldo.

A empresa bloqueou uma parcela do total solicitado, mas informou que não era possível bloquear tudo. Isso porque o restante foi tranferido para outras contas de outras corretoras, antes que a Bitso tomasse conhecimento dos fatos.

Assim, o homem acionou a Justiça e pediu a restituição dos valores.

Fundamentação
O juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares explicou que a ré é equiparada a uma instituição financeira, já que sua atividade tem natureza bancária.

Ele ainda lembrou que os fornecedores têm responsabilidade objetiva por prejuízos causados aos consumidores. “A ré, por deter licença para custódia de criptomoedas, traz para si o risco pela sua atividade”, concluiu.

A Bitso admitiu não ter agido no momento da transação, porque não teria detectado indícios de acesso ou operações irregulares.

Por outro lado, o autor comprovou que as criptomoedas foram transferidas de sua conta às 5h58 da manhã. “Transação no referido horário já é de se duvidar”, ressaltou Tavares.

Na visão do magistrado, a corretora tinha a obrigação de conhecer os hábitos de transações de seu cliente e bloquear operações que fugissem desse perfil, ou até contatar o autor para averiguar a autenticidade.

Tavares destacou que a empresa afirma ter uma seção de compliance e prevenção a fraudes com tecnologia.

Por meio de um e-mail, um preposto da Bitso admitiu que as contas foram bloqueadas e que o time de prevenção a fraudes conseguiu recuperar parte dos valores.

Na ocasião, ele ressaltou que a corretora continuava “trabalhando com as demais instituições financeiras com o objetivo de recuperar o máximo possível”.

Ou seja, a própria empresa reconheceu que “detém meios de restituição”, por meio de uma “atuação conjunta com as instituições financeiras em que os valores foram depositados”.

Além disso, a corretora informa que sua atividade consiste, dentre outros serviços, em emissão de moeda eletrônica. Por isso, segundo o magistrado, “cai por terra a alegação da autora acerca da impossibilidade da restituição das criptomoedas”.

Processo 1034300-39.2022.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de energia indenizará usuários por corte indevido

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara Cível...

TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master

O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou o recurso apresentado pelo Banco Central contra a determinação do ministro...

TRT-11 garante, em liminar, redução de jornada a empregada pública responsável por dependente com TEA

Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da...

Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único...