Corretora deve restituir criptomoedas transferidas após sequestro de cliente

Corretora deve restituir criptomoedas transferidas após sequestro de cliente

Instituições financeiras e empresas que possam ser facilitadoras da atuação de criminosos devem adotar meios para evitar condutas como movimentações obscuras de fundos financeiros e ocultações da origem desses fundos. Uma das opções é a prática de conhecer seu cliente.

Com esse entendimento, a 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) condenou a corretora de criptomoedas Bitso a restituir cerca de R$ 326 mil em bitcoins a um cliente que foi sequestrado e obrigado a transferir todo o seu patrimônio aos criminosos.

A vítima conseguiu rastrear o destino das criptomoedas. Parte delas foi para a Bitso. Ele solicitou à corretora o bloqueio do saldo.

A empresa bloqueou uma parcela do total solicitado, mas informou que não era possível bloquear tudo. Isso porque o restante foi tranferido para outras contas de outras corretoras, antes que a Bitso tomasse conhecimento dos fatos.

Assim, o homem acionou a Justiça e pediu a restituição dos valores.

Fundamentação
O juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares explicou que a ré é equiparada a uma instituição financeira, já que sua atividade tem natureza bancária.

Ele ainda lembrou que os fornecedores têm responsabilidade objetiva por prejuízos causados aos consumidores. “A ré, por deter licença para custódia de criptomoedas, traz para si o risco pela sua atividade”, concluiu.

A Bitso admitiu não ter agido no momento da transação, porque não teria detectado indícios de acesso ou operações irregulares.

Por outro lado, o autor comprovou que as criptomoedas foram transferidas de sua conta às 5h58 da manhã. “Transação no referido horário já é de se duvidar”, ressaltou Tavares.

Na visão do magistrado, a corretora tinha a obrigação de conhecer os hábitos de transações de seu cliente e bloquear operações que fugissem desse perfil, ou até contatar o autor para averiguar a autenticidade.

Tavares destacou que a empresa afirma ter uma seção de compliance e prevenção a fraudes com tecnologia.

Por meio de um e-mail, um preposto da Bitso admitiu que as contas foram bloqueadas e que o time de prevenção a fraudes conseguiu recuperar parte dos valores.

Na ocasião, ele ressaltou que a corretora continuava “trabalhando com as demais instituições financeiras com o objetivo de recuperar o máximo possível”.

Ou seja, a própria empresa reconheceu que “detém meios de restituição”, por meio de uma “atuação conjunta com as instituições financeiras em que os valores foram depositados”.

Além disso, a corretora informa que sua atividade consiste, dentre outros serviços, em emissão de moeda eletrônica. Por isso, segundo o magistrado, “cai por terra a alegação da autora acerca da impossibilidade da restituição das criptomoedas”.

Processo 1034300-39.2022.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...