Corretora deve restituir criptomoedas transferidas após sequestro de cliente

Corretora deve restituir criptomoedas transferidas após sequestro de cliente

Instituições financeiras e empresas que possam ser facilitadoras da atuação de criminosos devem adotar meios para evitar condutas como movimentações obscuras de fundos financeiros e ocultações da origem desses fundos. Uma das opções é a prática de conhecer seu cliente.

Com esse entendimento, a 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) condenou a corretora de criptomoedas Bitso a restituir cerca de R$ 326 mil em bitcoins a um cliente que foi sequestrado e obrigado a transferir todo o seu patrimônio aos criminosos.

A vítima conseguiu rastrear o destino das criptomoedas. Parte delas foi para a Bitso. Ele solicitou à corretora o bloqueio do saldo.

A empresa bloqueou uma parcela do total solicitado, mas informou que não era possível bloquear tudo. Isso porque o restante foi tranferido para outras contas de outras corretoras, antes que a Bitso tomasse conhecimento dos fatos.

Assim, o homem acionou a Justiça e pediu a restituição dos valores.

Fundamentação
O juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares explicou que a ré é equiparada a uma instituição financeira, já que sua atividade tem natureza bancária.

Ele ainda lembrou que os fornecedores têm responsabilidade objetiva por prejuízos causados aos consumidores. “A ré, por deter licença para custódia de criptomoedas, traz para si o risco pela sua atividade”, concluiu.

A Bitso admitiu não ter agido no momento da transação, porque não teria detectado indícios de acesso ou operações irregulares.

Por outro lado, o autor comprovou que as criptomoedas foram transferidas de sua conta às 5h58 da manhã. “Transação no referido horário já é de se duvidar”, ressaltou Tavares.

Na visão do magistrado, a corretora tinha a obrigação de conhecer os hábitos de transações de seu cliente e bloquear operações que fugissem desse perfil, ou até contatar o autor para averiguar a autenticidade.

Tavares destacou que a empresa afirma ter uma seção de compliance e prevenção a fraudes com tecnologia.

Por meio de um e-mail, um preposto da Bitso admitiu que as contas foram bloqueadas e que o time de prevenção a fraudes conseguiu recuperar parte dos valores.

Na ocasião, ele ressaltou que a corretora continuava “trabalhando com as demais instituições financeiras com o objetivo de recuperar o máximo possível”.

Ou seja, a própria empresa reconheceu que “detém meios de restituição”, por meio de uma “atuação conjunta com as instituições financeiras em que os valores foram depositados”.

Além disso, a corretora informa que sua atividade consiste, dentre outros serviços, em emissão de moeda eletrônica. Por isso, segundo o magistrado, “cai por terra a alegação da autora acerca da impossibilidade da restituição das criptomoedas”.

Processo 1034300-39.2022.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...