Corretora deve restituir criptomoedas transferidas após sequestro de cliente

Corretora deve restituir criptomoedas transferidas após sequestro de cliente

Instituições financeiras e empresas que possam ser facilitadoras da atuação de criminosos devem adotar meios para evitar condutas como movimentações obscuras de fundos financeiros e ocultações da origem desses fundos. Uma das opções é a prática de conhecer seu cliente.

Com esse entendimento, a 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) condenou a corretora de criptomoedas Bitso a restituir cerca de R$ 326 mil em bitcoins a um cliente que foi sequestrado e obrigado a transferir todo o seu patrimônio aos criminosos.

A vítima conseguiu rastrear o destino das criptomoedas. Parte delas foi para a Bitso. Ele solicitou à corretora o bloqueio do saldo.

A empresa bloqueou uma parcela do total solicitado, mas informou que não era possível bloquear tudo. Isso porque o restante foi tranferido para outras contas de outras corretoras, antes que a Bitso tomasse conhecimento dos fatos.

Assim, o homem acionou a Justiça e pediu a restituição dos valores.

Fundamentação
O juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares explicou que a ré é equiparada a uma instituição financeira, já que sua atividade tem natureza bancária.

Ele ainda lembrou que os fornecedores têm responsabilidade objetiva por prejuízos causados aos consumidores. “A ré, por deter licença para custódia de criptomoedas, traz para si o risco pela sua atividade”, concluiu.

A Bitso admitiu não ter agido no momento da transação, porque não teria detectado indícios de acesso ou operações irregulares.

Por outro lado, o autor comprovou que as criptomoedas foram transferidas de sua conta às 5h58 da manhã. “Transação no referido horário já é de se duvidar”, ressaltou Tavares.

Na visão do magistrado, a corretora tinha a obrigação de conhecer os hábitos de transações de seu cliente e bloquear operações que fugissem desse perfil, ou até contatar o autor para averiguar a autenticidade.

Tavares destacou que a empresa afirma ter uma seção de compliance e prevenção a fraudes com tecnologia.

Por meio de um e-mail, um preposto da Bitso admitiu que as contas foram bloqueadas e que o time de prevenção a fraudes conseguiu recuperar parte dos valores.

Na ocasião, ele ressaltou que a corretora continuava “trabalhando com as demais instituições financeiras com o objetivo de recuperar o máximo possível”.

Ou seja, a própria empresa reconheceu que “detém meios de restituição”, por meio de uma “atuação conjunta com as instituições financeiras em que os valores foram depositados”.

Além disso, a corretora informa que sua atividade consiste, dentre outros serviços, em emissão de moeda eletrônica. Por isso, segundo o magistrado, “cai por terra a alegação da autora acerca da impossibilidade da restituição das criptomoedas”.

Processo 1034300-39.2022.8.26.0506

Com informações do Conjur

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença condena empresa por capacitismo e reconhece rescisão indireta do contrato de trabalho

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou empresa de comércio eletrônico,...

Homem é condenado a indenizar ex-companheira após transmissão do vírus HIV

O juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, norte do Estado, condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos...

Disputa de herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido deve ser decidida em inventário

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de...

AGU diz ao STF que Lei da Dosimetria é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta terça-feira (19) a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria, norma que permite a...