Contrato de renegociação de dívida tem que ser firmado por empresa com habilitação jurídica, diz TJSC

Contrato de renegociação de dívida tem que ser firmado por empresa com habilitação jurídica, diz TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou nulo um contrato de prestação de serviços para renegociação de dívida bancária firmado por empresa sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o colegiado, a atividade exercida exige conhecimento técnico e jurídico, sendo exclusiva de profissionais habilitados na advocacia.

Segundo o entendimento da Câmara, a intermediação de renegociação de débitos envolve análise jurídica de contratos e condução técnica de tratativas com instituições financeiras. O Tribunal manteve a anulação do contrato, mas afastou a condenação por danos morais imposta na primeira instância.

Para o colegiado, a simples celebração de um contrato posteriormente considerado nulo não gera, automaticamente, sofrimento ou abalo emocional que justifique indenização. Também não foram considerados suficientes, para esse fim, a ausência de prestação do serviço ou as condições pessoais da parte contratante.

“Em suma, o contrato é nulo, por si só, uma vez evidente a usurpação de atividade privativa da advocacia realizada pela parte apelante. A renegociação de dívida bancária exige conhecimento jurídico específico sobre contratos de financiamento e avaliação da necessidade de medidas judiciais, de modo que qualquer assessoria e/ou consultoria para tal fim deve ser exercida necessariamente por advogado habilitado”, destacou o relator.

A decisão reforça a jurisprudência do TJSC no sentido de coibir a atuação de empresas que oferecem serviços de renegociação de dívidas sem habilitação jurídica, protegendo consumidores e preservando as atribuições legais da advocacia (Apelação n. 5013086-89.2023.8.24.0005/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado por inadimplência, ao reconhecer que...

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis da ex-companheira, que permaneceu no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...

Cancelamento unilateral sem notificação válida gera dever de reativar plano de saúde

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a reativação de um plano de saúde cancelado...

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis...

Pai é condenado a 16 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou, nesta segunda-feira (03), um homem de 37 anos a 16 anos de prisão por...