Consumidor será indenizado por crédito de consumo de energia indevido e falta de aviso de inspeção

Consumidor será indenizado por crédito de consumo de energia indevido e falta de aviso de inspeção

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão realizada no dia 27 de setembro de 2024, manteve a sentença que declarou a inexigibilidade de faturas emitidas pela Amazonas Energia, concessionária de energia elétrica, referentes à recuperação de consumo de três unidades consumidoras.

A concessionária também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora, por cobrança indevida. A decisão teve como relator o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, do TJAM. 

A concessionária apelou da decisão de primeiro grau, alegando a regularidade das cobranças. No entanto, a Câmara entendeu que a empresa não comprovou a suposta fraude na medição do consumo de energia elétrica, tendo como base a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que exige perícia técnica imparcial e notificação adequada ao consumidor.

No caso, a concessionária baseou-se no Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), elaborado unilateralmente e sem a devida comprovação técnica. A ausência de perícia imparcial e a falta de notificação formal ao consumidor tornaram as cobranças inexigíveis, violando o dever de informação, conforme previsto na legislação estadual (Lei nº 83/2010) e na referida resolução da ANEEL.

A decisão destacou que a cobrança indevida de faturas, sem comprovação de irregularidades, configurou dano moral, uma vez que a consumidora enfrentou transtornos e insegurança ao ser cobrada por dívidas inexistentes.

A tese firmada pela Câmara estabelece que concessionárias devem observar rigorosamente os procedimentos previstos na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, sob pena de nulidade das cobranças e possível condenação por danos morais, garantindo aos consumidores a proteção contra cobranças abusivas.


Processo n. 0527554-56.2023.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 27/09/2024
Data de publicação: 27/09/2024

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