Consumidor será indenizado em danos morais por defeito em celular

Consumidor será indenizado em danos morais por defeito em celular

Um consumidor será indenizado em danos morais, no valor de R$ 3 mil, por defeito em aparelho de celular. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento à Apelação Cível nº 0808065-42.2022.8.15.0371, oriunda da da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.

O autor da ação alega ter adquirido um celular com garantia estendida, da marca modelo Galaxy A10S Samsung, no valor total de R$ 1.099,00, em 30 de junho de 2020. Afirma, no entanto, que, em março de 2021, o aparelho apresentou defeito, sendo enviado para assistência técnica em 07/05/2021, todavia sem devolução ou previsão de entrega, mesmo passado três meses do envio do produto.

“No caso, não houve a demonstração nos autos de solução do problema por parte da empresa recorrida, tampouco a devolução do aparelho celular ao autor. Portanto, observo que a ausência de efetivas providências satisfatórias para reparar o produto, substituí-lo ou devolver o valor pago por ele causou transtornos, aflição e angústia ao autor, ultrapassando a fronteira dos aborrecimentos ou contratempos cotidianos”, afirmou o relator do processo, juiz convocado João Batista Vasconcelos.

Ainda de acordo com o relator, “é evidente a frustração e a angústia gerada pelos transtornos suportados pelo promovente que, como qualquer pessoa que adquire um bem novo, não espera ter que passar por problemas de mau funcionamento, encaminhar o produto à assistência técnica sem qualquer notícia de sua reparação e, ainda, ficar privado da utilização do aparelho, mesmo tendo adquirido garantia estendida no ato da compra”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF conclui inquérito que apurou morte de Sicário, aliado de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) concluiu na quinta-feira (23) o inquérito que apurou a morte de Luiz Phillipi Mourão, conhecido...

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta...

Cliente acusado de furtar limões deve ser indenizado

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Contagem que...

Sustentações orais eletrônicas devem ser consideradas se julgamento for presencial

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na última sexta-feira (17), uma alteração do Regimento Interno do TST...