Confirmada decisão da comissão de heteroidentificação que não reconheceu candidato em concurso

Confirmada decisão da comissão de heteroidentificação que não reconheceu candidato em concurso

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da Comissão de Heteroidentificação do concurso público do Senado Federal que eliminou um candidato ao cargo de Técnico Legislativo que concorria às vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos) devido à recusa da sua autodeclaração como pardo.

Conforme o processo, o edital do certame regulamentou o procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros o qual previa, dentre outros, que a comissão utilizaria exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo que o autor foi avaliado pela banca examinadora e a conclusão foi a de que ele não apresenta traços fenotípicos inerentes à pessoa parda/negra.

Em suas alegações ao Tribunal, o autor sustentou que a Comissão de Heteroidentificação do certame ignorou documentos oficiais apresentados, como, por exemplo, a certidão de identificação civil que o classifica como pardo.

O relator, desembargador federal Newton Ramos, ao analisar o caso, explicou que “embora a autodeclaração seja um importante fator na construção da identidade racial do indivíduo, ela, por si só, não é suficiente para o enquadramento em cotas raciais, pois não obsta a prática de fraudes por candidatos, o que impede que se alcance o objetivo primordial da política de ações afirmativas”.

Segundo o magistrado, não cabe ao Poder Judiciário, embasando-se em fotografias apresentadas pelas partes e sem a devida expertise, substituir a Comissão de Heteroidentificação, sob pena de adentrar no mérito administrativo.

“As fotografias podem não representar com fidedignidade as características do candidato, tendo em vista que diferenças de iluminação podem alterar o tom de pele, dentre outros fatores, que podem vir a induzir o julgador a erro. Critérios de ancestralidade, características físicas do candidato em outros momentos da sua vida, laudo médico particular e documentos em que se qualificou como parda mediante simples autodeclaração não são suficientes para elidir tal conclusão no presente caso”, afirmou o desembargador federal.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu o que a parte autora não demonstrou a existência de vício no ato que o excluiu da lista de cotista do certame.

Processo: 1056586-54.2023.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação judicial. A Justiça entendeu que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...