Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Segunda Câmara Cível do TJAM que reconheceu o direito de uma candidata diagnosticada com doença autoimune grave a concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência em concurso público do próprio Tribunal. Foi Relator o Ministro Herman Benjamin. 

A controvérsia foi definitivamente resolvida com o não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pelo Cebraspe, organizador do certame, em razão de deserção por ausência de preparo regular (AREsp 2.936.145/AM).

A disputa jurídica: Doença autoimune e modelo social de deficiência 
A candidata havia sido diagnosticada com lúpus eritematoso sistêmico associado à nefrite lúpica classe IV, uma condição que, embora não cause deficiência física visível, impõe restrições severas, especialmente quanto à exposição solar — situação comum do cotidiano que pode agravar o quadro clínico. Com base nisso, a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus autorizou sua participação nas etapas do concurso na condição de pessoa com deficiência.

A decisão, porém, foi reformada inicialmente pela Segunda Câmara Cível do TJAM, que entendeu que, apesar dos efeitos limitadores, não havia impedimento funcional enquadrável nos moldes legais. No entanto, em sede de embargos de declaração, o colegiado reconheceu a contradição interna do acórdão, uma vez que reconhecia os efeitos incapacitantes da doença, mas negava sua repercussão jurídica na igualdade de condições.

Convenção da ONU com status constitucional e efeitos infringentes
O novo julgamento, relatado pelo Desembargador Délcio Luis Santos, acolheu os embargos com efeitos infringentes, restabelecendo a sentença de origem. O voto enfatizou a necessidade de interpretar a deficiência à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que possui status de emenda constitucional (art. 5º, § 3º, da CF).

Para o relator, a deficiência não deve ser entendida apenas como uma limitação clínica, mas como o resultado da interação entre um impedimento de longo prazo e barreiras sociais e ambientais. No caso da autora, a impossibilidade de exposição ao sol por risco de agravamento da doença já constituía barreira suficiente para justificar o tratamento jurídico diferenciado previsto na reserva de vagas.

Repercussão da decisão
Embora o precedente não tenha efeito vinculante, a decisão do TJAM, confirmada pelo STJ, assume valor paradigmático ao aplicar de forma concreta e coerente o modelo social da deficiência. A jurisprudência reforça a compreensão de que doenças autoimunes e outras condições não visíveis, mas funcionalmente incapacitantes, podem ensejar o direito à inclusão em ações afirmativas, como as cotas PCD em concursos públicos.

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...