Condenação de empresa de ônibus por atropelamento de passageira é mantida no Distrito Federal

Condenação de empresa de ônibus por atropelamento de passageira é mantida no Distrito Federal

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Viação Pioneira a indenizar passageira que foi atropelada ao chegar à parada de ônibus. O colegiado concluiu que não ficou demonstrada culpa exclusiva da vítima.

Narra a autora que, em julho de 2018, foi atropelada por ônibus da empresa quando chegava em uma parada de ônibus, localizada no Aeroporto de Brasília. De acordo com ela, o veículo estava em alta velocidade. A passageira conta que foi levada ao Hospital de Base, onde foram constatados traumatismos múltiplos, contusões pulmonares e múltiplas fraturas de costelas. Ela relata que sofre de dor crônica, possui dificuldades em respirar e andar e que ainda estava afastada do trabalho em outubro de 2021. Pede que a ré seja condenada a indenizá-la pelos danos sofridos.

Em primeira instância, o juiz da 24ª Vara Cível de Brasília observou que, com base nas provas dos autos, ficou estabelecida a dinâmica do acidente: “aproximando-se o veículo os passageiros que o aguardavam correram em multidão para adentrar no mesmo e, nesse tumulto, a autora, seja por si só, seja por ter sido empurrada, caiu sob as rodas do coletivo”.  O magistrado concluiu que “o fato de a autora ter sido empurrada por outros passageiros que pretendiam adentrar no coletivo não afasta a responsabilidade” da empresa. A ré foi condenada a indenizar a passageira pelos danos sofridos.

A Viação Pioneira recorreu da sentença sob o argumento de que o motorista não conduzia o veículo em excesso de velocidade. Defendeu ainda que houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que a passageira caiu pela lateral do ônibus e escorregou para baixo da roda traseira.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que não ficou caracterizado que houve culpa exclusiva da vítima. O colegiado lembrou que, de acordo com os depoimentos das testemunhas, a parada de ônibus, onde ocorreu o acidente, é “cotidianamente cheia, em que os usuários, aglomerados, correm para conseguir assento no veículo, fato que exige atenção redobrada dos condutores ou medidas práticas para evitar possíveis acidentes, previsíveis diante das circunstâncias fáticas, não sendo o caso de culpa exclusiva da vítima”.

Para a Turma, a condenação da ré deve ser mantida. O colegiado pontou que a conduta da empresa causou “elevado sofrimento, com diversas sequelas na autora, cirurgias”, o que justifica o valor fixado em 1ª instância a título de dano moral. Em relação ao dano estético, a Turma registrou que “mostra-se adequado diante das consideráveis cicatrizes, perda de parte do seio, feridas e manchas no corpo da autora, que possuía apenas 20 anos na data dos fatos”.

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou a Viação Pioneira a pagar as quantias de R$ 20 mil a título de danos morais sofridos e de R$ 30 mil pelos danos estéticos. A ré foi condenada ainda a indenizar a autora por lucros cessantes equivalentes à remuneração que deveria ter recebido no exercício de sua atividade, enquanto durar a incapacidade.

A decisão foi unânime.

Processo: 0702150-40.2020.8.07.0001

Fonte:Asscom TJDFT

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes cobra ação do governo brasileiro para extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública...

STF rejeita pedido de destaque para revisão de aposentadorias do INSS

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque (remessa...

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...

Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento...