Companhia aérea é condenada a indenizar passageira após danificar mala em viagem à Europa

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira após danificar mala em viagem à Europa

O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve a bagagem danificada durante conexão de voo com destino final à Europa. A sentença é da juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar.
De acordo com o processo, a consumidora embarcou em voo da companhia no dia 14 de janeiro de 2025, saindo de Natal com conexão no Rio de Janeiro e destino final em Campinas (no trecho nacional). Mas, ao desembarcar, verificou que a mala apresentava um buraco na parte inferior, tornando-a inutilizável, especialmente porque seguiria viagem internacional para Lisboa.
Segundo relatado no processo, a companhia aérea ofereceu fornecer uma fita adesiva e o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), mas tais medidas não impediram que a cliente precisasse adquirir uma nova mala já em Portugal.
Ao analisar o caso, a juíza Hadja Rayanne destacou que a responsabilidade da empresa pelo dano à bagagem é objetiva, ou seja, não depende de culpa, com base na teoria do risco da atividade. “A mera alegação de ausência de prova da autora não exime a responsabilidade da transportadora aérea, que possui o dever de guarda e incolumidade da bagagem despachada, conforme a Teoria do Risco da Atividade”, afirmou.
E completou: “A situação envolve, sem dúvida, ausência de atendimento adequado, abuso do elo mais forte na relação consumerista e violação ao princípio da boa-fé, o que me leva a considerar que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento e passaram a configurar ofensa à personalidade da autora”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Diante deste cenário, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 775,90 a título de danos materiais, referentes à compra da nova mala. Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...