Companhia aérea deve prorrogar direito de uso de passagem para cliente por um ano

Companhia aérea deve prorrogar direito de uso de passagem para cliente por um ano

A 18ª Vara Cível de Natal determinou que uma companhia aérea deve cumprir a obrigação de, no prazo de 30 dias, contados da intimação da sentença judicial, prorrogar pelo período de um ano, o voucher de passagem ida e volta para qualquer lugar do país, com exceção de Jericoacoara e Fernando de Noronha, em favor de uma cliente.

O voucher deve ser emitido em nome da consumidora em data escolhida por ela, com exceção dos períodos de alta temporada, sob pena de conversão em perdas e danos, arbitrada em R$ 4 mil. A sentença atende a pleito indenizatório fundado em cancelamento de passagem aérea em razão das medidas sanitárias impostas ao controle da pandemia Covid-19.

A autora ajuizou ação de obrigação de reparação e danos materiais e morais alegando que, em razão de acordo realizado em novembro de 2019, em um outro processo judicial, adquiriu direito a uso de uma passagem aérea, ida e volta, para qualquer lugar do país, mas em razão da pandemia, não se utilizou do serviço. Assim, requereu, judicialmente, o cumprimento do seu direito de ter a remarcação das passagens e indenização por danos morais.

Decisão

Para o juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, não merece prosperar a alegação da empresa de que a autora não teria legitimidade para ingressar com a ação judicial, porque ao analisar o termo de acordo que foi anexado ao processo, observou que consta direito da autora ao uso de duas passagens aéreas ida e volta para diversos locais do país, o que carateriza seu direito de ação.

Ele também rejeitou a argumentação de coisa julgada alegada pela empresa, uma vez que não se trata, no seu entendimento, de ação de reanálise do decidido em autos do outro processo, mas sim, de cumprimento do ali delimitado, vez que o uso das passagens aéreas, conferidas como forma de indenização, não se fez possível em razão da pandemia.

“No caso em epígrafe, muito embora a aquisição do direito ao usufruto de serviço de transporte aéreo tenha se dado por acordo indenizatório homologado nos autos de outro processo, não tendo o voo da parte autora ocorrido, sem que o ressarcimento tenha se dado, é legítimo o pleito exordial”, comentou o juiz em sua sentença.

E completou: “Afinal, independentemente da forma de aquisição, se por pagamento em dinheiro, se por acordo em ação indenizatória, é dever do réu, diante do evento imprevisível e inesperado da pandemia, a prorrogação do uso das passagens, (…)”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...