Companhia aérea deve prorrogar direito de uso de passagem para cliente por um ano

Companhia aérea deve prorrogar direito de uso de passagem para cliente por um ano

A 18ª Vara Cível de Natal determinou que uma companhia aérea deve cumprir a obrigação de, no prazo de 30 dias, contados da intimação da sentença judicial, prorrogar pelo período de um ano, o voucher de passagem ida e volta para qualquer lugar do país, com exceção de Jericoacoara e Fernando de Noronha, em favor de uma cliente.

O voucher deve ser emitido em nome da consumidora em data escolhida por ela, com exceção dos períodos de alta temporada, sob pena de conversão em perdas e danos, arbitrada em R$ 4 mil. A sentença atende a pleito indenizatório fundado em cancelamento de passagem aérea em razão das medidas sanitárias impostas ao controle da pandemia Covid-19.

A autora ajuizou ação de obrigação de reparação e danos materiais e morais alegando que, em razão de acordo realizado em novembro de 2019, em um outro processo judicial, adquiriu direito a uso de uma passagem aérea, ida e volta, para qualquer lugar do país, mas em razão da pandemia, não se utilizou do serviço. Assim, requereu, judicialmente, o cumprimento do seu direito de ter a remarcação das passagens e indenização por danos morais.

Decisão

Para o juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, não merece prosperar a alegação da empresa de que a autora não teria legitimidade para ingressar com a ação judicial, porque ao analisar o termo de acordo que foi anexado ao processo, observou que consta direito da autora ao uso de duas passagens aéreas ida e volta para diversos locais do país, o que carateriza seu direito de ação.

Ele também rejeitou a argumentação de coisa julgada alegada pela empresa, uma vez que não se trata, no seu entendimento, de ação de reanálise do decidido em autos do outro processo, mas sim, de cumprimento do ali delimitado, vez que o uso das passagens aéreas, conferidas como forma de indenização, não se fez possível em razão da pandemia.

“No caso em epígrafe, muito embora a aquisição do direito ao usufruto de serviço de transporte aéreo tenha se dado por acordo indenizatório homologado nos autos de outro processo, não tendo o voo da parte autora ocorrido, sem que o ressarcimento tenha se dado, é legítimo o pleito exordial”, comentou o juiz em sua sentença.

E completou: “Afinal, independentemente da forma de aquisição, se por pagamento em dinheiro, se por acordo em ação indenizatória, é dever do réu, diante do evento imprevisível e inesperado da pandemia, a prorrogação do uso das passagens, (…)”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...