Como agir caso se constate indício de ordem judicial ilegítima em sistema gerenciado pelo CNJ

Como agir caso se constate indício de ordem judicial ilegítima em sistema gerenciado pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu orientações sobre o que fazer caso constatado indício de qualquer ordem judicial ilegítima decorrente do uso indevido em sistemas gerenciados pelo órgão. A instrução está na Portaria Presidência n. 186 e tem o objetivo de regulamentar o tratamento administrativo de incidentes por acesso indevido a sistemas gerenciados pelo CNJ.

O documento, assinado pelo presidente do órgão, ministro Luís Roberto Barroso, é orientado a magistrados, magistradas, servidores e servidoras de qualquer tribunal brasileiro.

De acordo com o disposto na portaria, caso constatado, por magistrado ou servidor, indício de qualquer ordem judicial ilegítima decorrente de uso indevido de credenciais (login, senha ou fatores de autenticação) ou outros meios de acesso em sistemas eletrônicos gerenciados pelo CNJ, deverá ser informado o ocorrido de forma urgente, de preferência via e-mail funcional, à Divisão de Segurança da Informação do CNJ, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Também será necessário trocar a senha de acesso e habilitar o segundo fator de autenticação.

As informações que deverão ser fornecidas, sempre que possível, estão elencadas na Portaria 186. Na íntegra do documento, consulte a regulamentação completa.

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