Comissão aprova alerta sobre uso de telas por crianças em embalagens de produtos eletrônicos

Comissão aprova alerta sobre uso de telas por crianças em embalagens de produtos eletrônicos

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3484/21, pelo qual as embalagens dos dispositivos eletrônicos com tela digital deverão trazer alertas sobre o uso deles por crianças.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defendeu a aprovação do texto. “O Brasil carece de políticas abrangentes para lidar com os problemas da infância e da adolescência e com o uso das novas tecnologias”, argumentou.

Pela proposta, dispositivos como celulares, computadores, tablets e televisores deverão trazer etiqueta com as seguintes advertências:

  • use com moderação;
  • de 0 a 2 anos de idade: não recomendado;
  • de 2 a 6 anos de idade: tempo máximo de duas horas diárias, com intervalos e supervisão; e
  • de 6 a 12 anos de idade: tempo máximo de seis horas diárias, com intervalos e supervisão.

“Além dos danos à saúde causados por dispositivos eletrônicos, existe o impacto do conteúdo das mídias”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Alexandre Frota (SP). “A advertência para uso moderado é uma questão de saúde pública.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado, o mérito da ação deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado,...

Condição de policial militar, por si só, não justifica aumento da pena por homicídio

Condenado por homicídio simples, um policial militar teve a pena inicialmente agravada porque o juiz entendeu que sua condição...

Pequena quantidade de droga, ainda que de alto potencial lesivo, não justifica aumento da pena-base

Ínfima quantidade de droga não autoriza aumento da pena-base, mesmo em caso de crack, decide STJ. A Sexta Turma do...