Comarca de Lábrea/Am realiza júri com duração de 15 horas

Comarca de Lábrea/Am realiza júri com duração de 15 horas

Foto: Acervo Comarca

A Comarca de Lábrea realizou na última quinta-feira (04/08), uma sessão do Tribunal de Júri que durou 15 horas, em que o Conselho de sentença condenou o réu Izak Teixeira de Araújo a 8 anos, 4 meses de reclusão e 10 dias-multa, pelo assassinato do adolescente Paulo Henrique Rodrigues Uchôa, de 17 anos, em 18/07/2021, na orla do município.

No plenário foram ouvidas dez testemunhas, no julgamento da ação penal nº 0601074-31.2021.8.04.5300, tendo a sessão iniciado às 9h50min, sendo encerrada à 1h da madrugada do dia seguinte.

A sessão foi presidida pelo juiz Michael Matos de Araújo e teve participação do promotor Sylvio Henrique Duque Estrada e das defensoras públicas Mariana Silva Paixão e Yaskara Xavier Luciano Lucena, além dos jurados.

O Conselho de Sentença concluiu que o acusado praticou o crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente no elemento surpresa, e aceitou a tese da defesa de que o réu agiu sob domínio de violenta emoção, em seguida à injusta provocação da vítima (homicídio privilegiado).

Na primeira fase, a pena-base iniciou em 12 anos, na segunda fase, aplicou-se atenuante de menoridade de 21 anos do réu, que possuía 19 anos à época dos fatos, diminuindo a pena em 1/6, tornando-a em 10 anos; em seguida, na terceira fase, uma vez que fora reconhecida a causa de diminuição de pena do privilégio pelo Conselho de Sentença, a pena tornou-se definitiva em 8 anos e 4 meses de reclusão.

Conforme os autos, no dia 18/07/2021, por volta das 5h30min, na orla municipal de Lábrea, o denunciado, com animus necandi (intenção de matar), mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, valendo-se de uma faca, matou Paulo Henrique Rodrigues Uchôa, ao desferir contra ele diversos golpes, ocasionando lesões em sua cabeça, tórax, ombro direito e outras partes do corpo da vítima, resultando em sua morte.

A vítima estava em uma festa que acontecia em um sítio localizado na estrada do Tauaruã, local em que também se encontrava o denunciado.

Segundo o processo, por volta das 4h, quando o evento encerrou-se, a vítima e o denunciado, juntamente com outros jovens, dirigiram-se à orla do município, momento em que a vítima desceu da motocicleta e seguiu em direção às escadas, quando o denunciado, de surpresa, de modo a dificultar a defesa do ofendido, o atacou e passou a desferir diversos golpes de faca no corpo da vítima. Na ocasião, tentaram conter o denunciado, porém este se desvencilhou e empreendeu fuga, tomando rumo ignorado, sendo capturado apenas no dia 08/08/2021, após cumprimento do mandado de prisão preventiva.

Esta sessão do Tribunal do Júri, e outras realizadas durante a semana, tiveram a atuação dos servidores do Judiciário, da Polícia Militar e apoio da Prefeitura e Câmara Municipal.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...