CNU: divulgadas notas preliminares de provas discursivas e redações

CNU: divulgadas notas preliminares de provas discursivas e redações

Os candidatos reintegrados ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e habilitados à correção da prova discursiva, após acordo judicial firmado entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério Público Federal (MGI), já podem consultar as notas preliminares das provas discursivas e redações. A consulta pode ser feita na página oficial do concurso.

Para acessar, os 32.260 candidatos que avançaram nessa nova etapa podem realizar o login usando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados no portal do governo federal, o Gov.br. No sistema, o candidato deve selecionar “Resultados e convocações” e depois “Consultar Situação”.

Junto com a divulgação das notas, inicia hoje o prazo para interposição de eventuais pedidos de revisão das notas, prazo que encerra amanhã (10) e que terá a divulgação do resultado do pedido no dia 20 de dezembro.

A próxima etapa, conforme o novo cronograma divulgado pelo MGI, será a convocação para verificar as condições declaradas para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, prevista para o dia 23 de dezembro. O procedimento está previsto para ocorrer entre os dias 11 e 12 de janeiro de 2025. Entre 6 e 10 de janeiro de 2025 será realizada a perícia médica dos candidatos que declararam com deficiência.

A previsão é que os resultados finais sejam divulgados no dia 11 de fevereiro de 2025. De acordo com o MGI, os candidatos aprovados para o número de vagas disponíveis serão convocados para posse e posterior realização de curso de formação.

Os candidatos que já haviam sido habilitados anteriormente continuam no processo seletivo, sem alteração nas etapas cumpridas do cronograma. Eles deverão apenas aguardar o resultado final do certame.

Com informações da agência Brasil

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...