Cliente que adquiriu celulares e recebeu embalagem vazia será indenizado

Cliente que adquiriu celulares e recebeu embalagem vazia será indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou Americanas S/A ao pagamento de indenização a cliente, que adquiriu aparelhos celulares no site da empresa e recebeu apenas embalagem vazia. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 4.016,99, por danos materiais, e de R$ 1 mil, por danos morais.

O autor conta que, em 9 de novembro de 2022, comprou pela internet dois celulares pelo valor total de R$ 4.016,99. Afirma que a ré entregou em seu endereço apenas embalagem vazia e que os aparelhos não chegaram ao seu endereço. Informa que fez contato com a ré, na tentativa de solucionar os problemas, mas não obteve sucesso.

No recurso, a empresa sustenta que não há provas de que o consumidor recebeu embalagem vazia em seu endereço e que caso isso tivesse acontecido o consumidor não teria mais comprado produtos em seu site. Sustenta que não houve abalo moral e solicitou “que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais”.

Na decisão, o colegiado considerou que o consumidor comprovou a falha na prestação do serviço e o transtorno gerado por ela. Destacou que a ré efetuou a entrega de embalagem lacrada e vazia e não atendeu as reclamações do ofendido. Por fim, explicou que a empresa não conseguiu comprovar fato que extingue, impede ou modifica o direito do autor. Assim, “é devido o ressarcimento do valor referente à aquisição do produto, bem como a compensação pelo abalo moral sofrido”.

Processo: 0709180-04.2022.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Entrega voluntária da senha não valida acesso aos dados do celular se ordem partiu de juiz incompetente

A entrega voluntária da senha de um celular à polícia não torna válido o acesso aos dados do aparelho quando a medida que dependia...

TRE-AM define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita em audiência pública

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da Comissão de Distribuição de Horário Eleitoral, realiza, no dia 17 de agosto, às 13h30,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entrega voluntária da senha não valida acesso aos dados do celular se ordem partiu de juiz incompetente

A entrega voluntária da senha de um celular à polícia não torna válido o acesso aos dados do aparelho...

TRE-AM define plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita em audiência pública

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio da Comissão de Distribuição de Horário Eleitoral, realiza, no dia...

TSE institui conselho para monitorar desinformação e inteligência artificial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional nas Eleições 2026, órgão que terá a...

AGU pedirá na Justiça a retirada do Discord do ar

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com uma ação na Justiça para tirar a rede social Discord do ar....