CCJ do Senado rejeita por unanimidade a PEC da Blindagem

CCJ do Senado rejeita por unanimidade a PEC da Blindagem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal sepultou nesta quarta-feira (24) a chamada PEC da Blindagem, que pretendia condicionar o andamento de processos criminais contra parlamentares à autorização prévia do Congresso.

Foram 26 votos contrários ao texto e nenhum favorável, seguindo o parecer do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), para quem a proposta é “inconstitucional e desvia da finalidade do instituto da imunidade parlamentar, abrindo espaço para a impunidade de políticos acusados de crimes”.

Decisão política e simbólica

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), também votou, mesmo sem obrigação regimental, para reforçar a rejeição. Ele afirmou que, apesar da derrota unânime no colegiado, a matéria precisa ser levada ao plenário do Senado ainda hoje, em cumprimento de compromisso firmado com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

“PEC não pode ser arquivada na comissão, mesmo com unanimidade. É o plenário que deve apreciar, e acredito que a rejeição será igualmente unânime”, declarou Otto.

Argumento central: proteção ou impunidade?

Na visão do relator, a emenda constitucional — aprovada pela Câmara na semana passada em dois turnos com mais de 300 votos — ressuscitava a chamada licença prévia, mecanismo previsto na Constituição de 1988 e extinto em 2001 após forte pressão popular.

Vieira classificou a PEC como um “golpe fatal na legitimidade do Parlamento”, pois criaria um abrigo seguro para parlamentares investigados ou processados.

Contexto legislativo

A proposta vinha sendo defendida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que chegou a articular a inclusão de voto secreto para decisões sobre abertura de processos ou prisões de parlamentares. A estratégia, porém, encontrou forte resistência social e política após a aprovação na Câmara, motivando manifestações em várias capitais do país.

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...