Carência afastada: Informação dada por plano de saúde vincula operadora e afasta carência em parto

Carência afastada: Informação dada por plano de saúde vincula operadora e afasta carência em parto

 A negativa de cobertura no momento do parto, após a própria operadora ter informado que o procedimento estava autorizado, configura falha na prestação do serviço e gera dever de indenizar.

Com esse entendimento, a Justiça do Amazonas condenou a Hapvida Assistência Médica S.A. ao pagamento de danos materiais e morais a uma beneficiária surpreendida com a alegação de carência quando já se encontrava em trabalho de parto.

Segundo os autos, a autora havia realizado migração de plano com portabilidade e, antes do parto, buscou esclarecimentos junto à operadora. Por meio de atendimento via chat — canal oficial da empresa — recebeu a informação expressa de que a cobertura para parto estava ativa desde agosto de 2022. Ainda assim, ao procurar atendimento hospitalar, foi informada de que o contrato estaria em período de carência, o que motivou o ajuizamento da ação.

Na sentença, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira destacou que a relação entre as partes é de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e dos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação. Para o magistrado, ainda que se admita, em tese, a existência de carência em determinadas hipóteses de portabilidade, a operadora se vinculou à informação que prestou à consumidora.

O julgador ressaltou que o conteúdo do atendimento eletrônico apresentado pela autora não foi impugnado especificamente pela ré, o que atrai a presunção de veracidade prevista no art. 341 do CPC. Nessas circunstâncias, a informação equivocada ou contraditória não pode ser utilizada em prejuízo da parte hipossuficiente, sobretudo em situação sensível como o trabalho de parto.

A decisão também afastou a relevância de discussões administrativas internas da operadora, afirmando que, uma vez assegurada a cobertura ao consumidor, a negativa posterior caracteriza defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.

Quanto ao dano moral, o juiz aplicou a tese do dano in re ipsa, entendendo que o abalo decorre do próprio ilícito, dispensando prova específica, especialmente diante do contexto de urgência e vulnerabilidade vivenciado pela gestante.

Ao final, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 3.891,76 por danos materiais e de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com incidência de juros e correção monetária conforme os critérios legais atualizados. A ação foi julgada procedente, sem condenação em custas ou honorários em primeiro grau. A Hapvida recorreu da sentença. 

Processo 0691806-18.2025.8.04.1000

Leia mais

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade Metropolitana de Manaus a indenizar...

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade deve indenizar estudante por impedir matrícula após cobrança indevida

Aluno impedido de matrícula por cobrança indevida deve ser indenizado por Instituição. A Justiça do Amazonas condenou a Faculdade...

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...