Candidata aprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros do Amazonas tem nomeação confirmada

Candidata aprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros do Amazonas tem nomeação confirmada

O Tribunal Pleno do TJAM em conclusão de acórdão em processo de Mandado de Segurança impetrado por Alessandra do Vale Nunes contra o Estado do Amazonas confirmou ordem que determinou ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar que deva ser assegurado à impetrante, concursada e aprovada em certame público, dentro do número de vagas, o direito à nomeação, que se deliberou ser líquido e certo. O Acórdão cita que o dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

O dever de a Administração Pública nomear os aprovados dentro do número de vagas somente pode ser afastado em situações excepcionalíssimas, devidamente comprovas e sujeitas ao controle do Poder Judiciário. No caso, a impetrante foi aprovada no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas dentro do número de vagas ofertadas para o cargo de 2º Tenente Dentista. 

Para o TJAM o edital tem força vinculante entre as partes e, não havendo qualquer menção no instrumento convocatório, os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital devem ser aproveitados na própria estrutura organizacional da corporação, firmou a decisão em segundo grau. 

A decisão firmou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade de lei que fixou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas não afetaria o direito líquido e certo da impetrante e tampouco o dever da Administração Pública de preencher as vagas previstas no edital.

Processo nº 4001161-04.2014.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 4001161-04.2014.8.04.0000 Impetrante: ALESSANDRA DO VALE NUNES. Advogados: Drs. Bruno Vieira da Rocha Barbirato (OAB/AM nº 6.975), Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM nº 4.331) e Pedro de Araújo Ribeiro (OAB/AM nº 6.935). Impetrados: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS E GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. Relatora: Desdora. VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO. Procurador de Justiça: Geber Mafra Rocha. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E  CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO No RE n.º 598.09/

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...