Candidata aprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros do Amazonas tem nomeação confirmada

Candidata aprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros do Amazonas tem nomeação confirmada

O Tribunal Pleno do TJAM em conclusão de acórdão em processo de Mandado de Segurança impetrado por Alessandra do Vale Nunes contra o Estado do Amazonas confirmou ordem que determinou ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar que deva ser assegurado à impetrante, concursada e aprovada em certame público, dentro do número de vagas, o direito à nomeação, que se deliberou ser líquido e certo. O Acórdão cita que o dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

O dever de a Administração Pública nomear os aprovados dentro do número de vagas somente pode ser afastado em situações excepcionalíssimas, devidamente comprovas e sujeitas ao controle do Poder Judiciário. No caso, a impetrante foi aprovada no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas dentro do número de vagas ofertadas para o cargo de 2º Tenente Dentista. 

Para o TJAM o edital tem força vinculante entre as partes e, não havendo qualquer menção no instrumento convocatório, os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital devem ser aproveitados na própria estrutura organizacional da corporação, firmou a decisão em segundo grau. 

A decisão firmou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade de lei que fixou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas não afetaria o direito líquido e certo da impetrante e tampouco o dever da Administração Pública de preencher as vagas previstas no edital.

Processo nº 4001161-04.2014.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 4001161-04.2014.8.04.0000 Impetrante: ALESSANDRA DO VALE NUNES. Advogados: Drs. Bruno Vieira da Rocha Barbirato (OAB/AM nº 6.975), Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM nº 4.331) e Pedro de Araújo Ribeiro (OAB/AM nº 6.935). Impetrados: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS E GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. Relatora: Desdora. VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO. Procurador de Justiça: Geber Mafra Rocha. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E  CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO No RE n.º 598.09/

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...