Candidata aprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros do Amazonas tem nomeação confirmada

Candidata aprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros do Amazonas tem nomeação confirmada

O Tribunal Pleno do TJAM em conclusão de acórdão em processo de Mandado de Segurança impetrado por Alessandra do Vale Nunes contra o Estado do Amazonas confirmou ordem que determinou ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar que deva ser assegurado à impetrante, concursada e aprovada em certame público, dentro do número de vagas, o direito à nomeação, que se deliberou ser líquido e certo. O Acórdão cita que o dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

O dever de a Administração Pública nomear os aprovados dentro do número de vagas somente pode ser afastado em situações excepcionalíssimas, devidamente comprovas e sujeitas ao controle do Poder Judiciário. No caso, a impetrante foi aprovada no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas dentro do número de vagas ofertadas para o cargo de 2º Tenente Dentista. 

Para o TJAM o edital tem força vinculante entre as partes e, não havendo qualquer menção no instrumento convocatório, os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital devem ser aproveitados na própria estrutura organizacional da corporação, firmou a decisão em segundo grau. 

A decisão firmou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade de lei que fixou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas não afetaria o direito líquido e certo da impetrante e tampouco o dever da Administração Pública de preencher as vagas previstas no edital.

Processo nº 4001161-04.2014.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 4001161-04.2014.8.04.0000 Impetrante: ALESSANDRA DO VALE NUNES. Advogados: Drs. Bruno Vieira da Rocha Barbirato (OAB/AM nº 6.975), Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM nº 4.331) e Pedro de Araújo Ribeiro (OAB/AM nº 6.935). Impetrados: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS E GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. Relatora: Desdora. VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO. Procurador de Justiça: Geber Mafra Rocha. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E  CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO No RE n.º 598.09/

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...