Câmara aprova projeto que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima

Câmara aprova projeto que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima

Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto altera o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES), com as alterações da relatora, deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS).

A relatora fez mudanças de redação na proposta. Ela explicou que, na lei atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens. É necessário, segundo ela, aprimorar a lei para excluir essa parte no caso de violência.

“Imaginem a hipótese de alguém rico que se case, sob o regime da comunhão universal de bens e, logo após, venha a ser assassinado pelo marido ou pela mulher. O cônjuge sobrevivente, neste caso, mesmo havendo praticado homicídio contra o marido ou a mulher, terá direito à metade de todos os bens”, exemplificou.

Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a lei atual “não tem sentido” e pode favorecer a violência. “Homens que assassinam a mulher ou que tentam matar a mulher não podem ter direito à comunhão ou a parte dos bens que será favorecida e acrescida até com assassinato da outra pessoa”, declarou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que o texto atua na preservação da vida. “A Câmara faz um gesto na preservação da vida e na punição para aqueles que atentam contra ela”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Jorge Messias vai à sabatina no Senado Federal com projeção de placar apertado

Indicação ao STF vira teste político no Senado, com aprovação provável e placar incerto. A sabatina de Jorge Messias na...

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial...

Promessa de financiamento garantido em consórcio autoriza suspender cobranças e impede negativação

A veiculação de publicidade que apresenta consórcio como “financiamento com aprovação garantida” é apta a caracterizar vício de consentimento...