Caixa Federal é condenada a pagar indenização de R$ 13,5 mil a camaquense acidentada

Caixa Federal é condenada a pagar indenização de R$ 13,5 mil a camaquense acidentada

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 13,5 mil como indenização do seguro DPVAT a uma moradora de Camaquã. Publicada no dia 09/8, a sentença é da juíza Paula Beck Bohn.

A mulher ingressou com ação narrando que, em de abril de 2022, sofreu um acidente que resultou em lesões no crânio e na coluna. Ela, então, entrou com requerimento de indenização por invalidez total, reunindo e encaminhando os documentos necessários ao recebimento do Seguro Obrigatório DPVAT.

De acordo com a autora, ao analisar a documentação, a Caixa, responsável pelo pagamento do DPVAT, negou a requisição. A camaquense alegou que, segundo a Lei 6.194/74, teria direito ao recebimento da indenização máxima por invalidez permanente, isto é, R$ 13,5 mil.

Na análise do caso, a magistrada obsevou que a Lei 6.194/74 prevê que a indenização do DPVAT seja paga de forma proporcional ao grau de invalidez. Assim, lesões de órgãos e estruturas craniofaciais possibilitam ao lesionado uma indenização no valor máximo. A partir de perícia realizada em sede judicial, a juíza constatou que a lesão craniana da mulher fazia jus ao recebimento da quantia.

Bohn julgou procedente a ação determinando que a Caixa efetue o pagamento dos R$13,5 mil à mulher. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Com informações do TRF4

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não...

O dano moral por quedas de energia não é afastado pelo atraso no pagamento das contas

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, da Justiça do Amazonas, define que a mora do consumidor não afasta dever...

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...