Barroso nega impedimento de Moraes, Zanin e Dino para julgar Bolsonaro

Barroso nega impedimento de Moraes, Zanin e Dino para julgar Bolsonaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou nessa sexta-feira (28) pedidos para declarar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin impedidos para julgar a denúncia apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro envolvendo a trama golpista.

Nesta semana, a defesa de Bolsonaro protocolou uma petição para que a Corte reconheça a impossibilidade de Dino e Zanin participarem do julgamento, que ainda não tem data definida. O impedimento de Moraes foi solicitado pela defesa do general Braga Netto.

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

A defesa de Braga Netto alegou que a acusação de tentativa de golpe envolve a suposta tentativa de assassinato de Alexandre de Moraes. Dessa forma, segundo os advogados, há “quebra de imparcialidade” e o ministro não pode julgar o caso.

Decisão

Na decisão, o presidente do STF disse que as situações citadas pela defesa de Bolsonaro não são impedimentos legais contra a atuação dos ministros Dino e Zanin.

No caso de Moraes, Barroso disse que as acusações de que o ministro era alvo do plano golpista não o torna impedido automaticamente para julgar o caso.

“Os argumentos apresentados pela defesa não permitem considerar que a autoridade arguida [Moraes] esteja na condição de inimigo capital (mortal) do gen. Braga Netto, como sustentado pelo arguente. A notícia de que haveria um plano para o homicídio do relator, e até mesmo de outras autoridades públicas, não acarreta automaticamente a suspeição de Sua Excelência”, afirmou o presidente do STF.

Primeira turma

As ações de impedimento foram direcionadas aos ministros porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro.

A turma é composta pelo  relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia,Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...